Câmara aprova projeto de lei que prevê incentivos para setor de data centers

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que institui o plano de incentivos para o setor de data centers. O texto foi apresentado pelo governo para substituir a Medida Provisória (MP) publicada no ano passado que estabeleceu o Redata e vai caducar amanhã. O projeto foi proposto pelo líder do governo na Câmara, deputado federal José Guimarães (PT-CE), e relatado pelo deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Diante da pressa pela aprovação, o texto tramitou em regime de urgência. Agora, o projeto segue para avaliação do Senado, com votação prevista para esta quarta-feira. A proposta substitui uma medida provisória editada anteriormente pelo governo para tratar do tema. Diante da resistência de parlamentares e da falta de consenso sobre o conteúdo da MP, a base governista decidiu enviar o assunto por meio de projeto de lei e deixar a medida provisória perder a validade, segundo interlocutores envolvidos na negociação. Na prática, a estratégia evita novo desgaste entre Executivo e Câmara, já que a tramitação de MPs impõe prazos mais rígidos e costuma ampliar disputas sobre mudanças no texto. Com o envio do projeto, o governo passou a concentrar a negociação política diretamente no plenário da Casa. O Redata antecipa benefícios tributários que só entrariam plenamente em vigor com a reforma tributária a partir de 2027. Pelo projeto, empresas do setor poderão contar com suspensão e posterior redução a alíquota zero de tributos como IPI, PIS/Pasep e Cofins na aquisição e importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à instalação ou ampliação de data centers, além de redução do imposto de importação quando não houver produção nacional equivalente. O regime será destinado a empresas que implementarem projetos de instalação ou expansão de centros de processamento de dados no país, incluindo infraestrutura voltada à computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de modelos de inteligência artificial. A habilitação dependerá de regularidade fiscal e será concedida pela Receita Federal, ficando vedada a adesão de empresas optantes do Simples Nacional. Como contrapartida, o texto estabelece que ao menos 10% do fornecimento efetivo de processamento e armazenamento de dados deverá ser destinado ao mercado interno ou cedido ao poder público e instituições de pesquisa para políticas digitais e inovação. Alternativamente, as empresas poderão ampliar investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país. O parecer também incorporou exigências ambientais mais rígidas. Para acessar os incentivos, os empreendimentos deverão operar integralmente com energia proveniente de fontes limpas ou renováveis e cumprir metas de eficiência hídrica, além de publicar relatórios periódicos de sustentabilidade com indicadores de consumo de água e matriz energética utilizada. Representantes do setor vinham alertando desde o final do ano passado sobre o risco de que a não aprovação dos incentivos travasse investimentos em infraestrutura digital no país. Segundo estimativas citadas durante a tramitação, decisões de instalação de data centers são de longo prazo e, uma vez feitas em outros países, dificilmente são revertidas. Os benefícios fiscais do Redata exigirão uma renúncia fiscal estimada em R$ 7,5 bilhões nos próximos três anos, segundo o governo. Quem aderir terá ainda que direcionar ao menos 2% dos investimentos beneficiados para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com parte obrigatoriamente aplicada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Até outubro, o Brasil possuía 162 centrais de processamento de dados, segundo dados da Associação Brasileira de Data Centers (ABDC), concentradas majoritariamente na região Sudeste.