A decisão que absolveu em segunda instância um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 seguiu uma série de entendimentos jurídicos anteriores que, na avaliação de analistas, vêm relativizando a proibição de que adultos se relacionem sexualmente com crianças de até 14 anos, como determina a lei. O relator do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Magid Nauéf Láuar, listou em seu voto pelo menos 17 casos em que houve entendimento semelhante. Minas Gerais: MP recorre da absolvição de homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12 'Um momento muito triste': Zema chega à Juiz de Fora após tempestade que já deixou 30 mortos na cidade e em Ubá De acordo com o Código Penal, é crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão. Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso” são irrelevantes para configurar o crime. Alguns magistrados, no entanto, embora mencionem a decisão de 2017 do STJ, sustentam que seus casos concretos reuniriam condições “excepcionalíssimas”. O desembargador Nauéf Láuar, por exemplo, argumentou que “não se pode perder de vista que o próprio STJ”, em julgamentos recentes, vem admitindo a não aplicação da punição “quando constatado que o envolvimento amoroso e sexual entre acusado e vítima ocorreu com anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar”. — Essas situações eram para ser de caráter excepcional, mas estão se tornando comuns. Ao não punir esse réu, no caso de Minas, o tribunal praticamente legalizou o estupro — diz o advogado João de Senzi, que tem se debruçado sobre processos similares. A visão do desembargador mineiro também é rechaçada por colegas da magistratura. Em fevereiro, o ministro Rogerio Schietti, da sexta turma do STJ, fez um duro discurso contra o voto do relator de um caso que concedia habeas corpus a outro adulto que se relacionava com criança: — A cada sessão nós avançamos na possibilidade de que alguém que se relacione com uma menina de 14 anos não receba qualquer tipo de punição. Estamos aceitando, praticamente em todas as situações, a não ser quando há abuso de parente ou vizinho. Mas se há qualquer tipo de namoro, de ficar... Estamos aceitando isso? Já tivemos caso de adulto de 27 anos com menina de 13. Agora apenas três semanas de relacionamento já não configura crime? — questionou. Sentença questionável Editoria de Arte ‘Culminando em casamento’ Em decisão de 2024, no Mato Grosso do Sul, um homem de 19 anos foi inocentado por engravidar uma menina de 13. Na época dos fatos, 12 anos antes do julgamento, ele era padrasto da adolescente. “O namoro entre o réu e a vítima teve continuidade, já depois de a moça atingir a idade permitida pela legislação, culminando em seu casamento”, pontua a sentença. Em outro caso de Minas Gerais, julgado em maio de 2024, um homem de 23 anos foi absolvido por se relacionar sexualmente com uma menina de 13. Na ocasião, o tribunal considerou que o contexto das provas “demonstra” que, com aquela idade, a criança já tinha “capacidade de discernimento dos seus atos”. Após o caso da última semana, a Organização das Nações Unidas (ONU) manifestou preocupação em relação à decisão: “Não podemos, jamais, normalizar ou relativizar o estupro de uma criança ou adolescente, independentemente da situação. Criança nunca é esposa. É vítima”. O mesmo argumento motivou protestos pelo Brasil, inclusive diante da sede do TJMG. Em 2023, 14 mil crianças de 10 a 14 anos tiveram filhos no Brasil. Além disso, de acordo com o IBGE, 23% das mulheres de 14 a 29 anos que não completaram o ensino médio afirmam que deixaram a escola por terem engravidado em algum momento da infância ou da adolescência. Já dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que, só em 2024, o ano mais recente com números fechados, houve 67.204 registros de ocorrência de estupros de vulnerável no país — o equivalente, em média, a um caso a cada oito minutos. Embora outros tipos de crime possam ser tipificados dessa maneira, como os envolvendo vítimas alcoolizadas ou consideradas incapazes, especialistas apontam que a maioria dos episódios refere-se a crianças. Sentença revista De acordo com os autos do processo, a menina do interior de Minas Gerais afirmou que tinha começado um “namoro” com o homem de 35 anos um mês antes da prisão, em março de 2024. Antes disso, ele deu doces para ela e cestas básicas para a família. Um policial militar que atendeu a ocorrência afirmou à Justiça que, no momento da prisão, o acusado “estava sentado em um banco fazendo uso de cigarro de maconha e bebida alcoólica, ao lado da menor” e da mãe dela. O PM afirmou ainda que o homem tem “várias passagens policiais” por crimes como “homicídio, rixa, tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo”. Ainda segundo policiais que atenderam a ocorrência, o acusado confirmou manter relações sexuais com a menina, o que foi confirmado por ela à delegada responsável pelo caso. Depois, porém, o réu mudou de versão e passou a negar a conjunção carnal. Já a mãe da vítima, que também era ré e acabou absolvida, contou que o homem é amigo da família e frisou ser comum na cidade que as meninas de 10 a 13 anos se relacionem com adultos e que ela própria começou a “namorar” aos 11. Inicialmente, os dois haviam sido condenados por estupro de vulnerável — no caso da mãe, por omissão — a uma pena de nove anos e quatro meses cada. A sentença, porém, foi reformada em segunda instância, já que o relator considerou que “a vulnerabilidade que usualmente se observa nos menos impúberes não restou evidenciada nas declarações prestadas pela vítima” do caso analisado. MP recorre: ‘Vamos até o STJ ou STF’ O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu recorrer da decisão que absolveu o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável. Na avaliação do MP, uma menina de 12 anos não tem discernimento para compreender este tipo de relacionamento. Os promotores questionaram ainda os argumentos dos desembargadores sobre outras experiências sexuais que ela teria tido. “É como se uma mulher estuprada pudesse sê-lo novamente pelo simples fato de ter sido vítima de estupro”, afirma o procurador André Ubaldino. A 9ª Câmara Criminal do TJ de Minas, que vai analisar o recurso do Ministério Público, é a mesma que votou pela absolvição. O CNJ também analisa a decisão. “Se houver necessidade, subiremos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF), na expectativa de restaurar a condenação original”, pontuou Ubaldino. (Colaborou Amanda Rosa, estagiária sob supervisão de Luã Marinatto)