Defesa de Tagliaferro cobra decisão de Mendonça em habeas corpus

A defesa de Eduardo Tagliaferro acionou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para cobrar uma decisão do ministro André Mendonça em um habeas corpus (HC) que tramita na Corte. A coluna obteve o mandado de segurança (MS) com exclusividade. Nesse MS, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira lembraram que interpelaram a aplicação da Súmula 606, regra do STF que restringe a apresentação de HC contra decisões de turmas da própria Corte. Conforme a defesa, antes de analisar o mérito do caso, Mendonça deveria decidir se essa norma pode ser aplicada à situação de Tagliaferro. "A aplicação automática da Súmula 606 pode restringir indevidamente o acesso à jurisdição constitucional em matéria de HC", sustentou a defesa. Por isso, segundo os advogados, é preciso decidir primeiro se a regra vale para o caso, já que a súmula pode impedir que o HC seja analisado. + Veja mais notas exclusivas e de bastidor na coluna No Ponto Suposta omissão de Mendonça Eduardo Tagliaferro, então chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, e o ministro Alexandre de Moraes | Foto: Reprodução/Redes sociais Para os advogados, a ausência de manifestação no caso configura “omissão”. “A ausência de apreciação da arguição difusa impede a formação do juízo jurisdicional mínimo necessário à delimitação do objeto do writ e transforma a garantia constitucional de proteção da liberdade em expectativa meramente formal”, argumentaram. “Não se trata de risco abstrato ou hipotético, mas de consequência lógica da omissão qualificada já demonstrada nos capítulos anteriores. Sob a perspectiva da técnica decisória, verifica-se situação de urgência derivada da premissa constitucional antecedente.” Leia também: "Desunidos de toga" , reportagem publicada na Edição 310 da Revista Oeste O post Defesa de Tagliaferro cobra decisão de Mendonça em habeas corpus apareceu primeiro em Revista Oeste .