Policiais de Mogi das Cruzes condenados por organização criminosa perdem cargo

Quatro policiais perderam os cargos após a condenação Divulgação Os policiais militares Jorge Luiz Cascarelli e Jocimar Canuto de Paula e os policiais civis Ronaldo Batalha de Oliveira e Diego Bandeira Lima perderam os cargos nas corporações após serem condenados por formarem uma organização criminosa pela Justiça de São Paulo. ✅ Clique para seguir o canal do g1 Mogi das Cruzes e Suzano no WhatsApp A sentença reconhece o envolvimento dos quatro policias em um grupo que se uniu e se estruturou com o objetivo de extorquir traficantes em Guarulhos, na Grande São Paulo. Além deles, o policial civil Wilson Isidoro Junior e o delegado Eduardo Peretti Guimarães também foram condenados, mas não perderam os cargos. Em 2017, o delegado já havia sido demitido da Polícia Civil por um crime de concussão, mas foi reintegrado ao cargo por uma decisão judicial em 2021. Justiça condena delegado e 5 policiais de Mogi das Cruzes por organização criminosa A condenação por "organização criminosa" ocorreu mesmo com a absolvição dos réus das acusações individuais de extorsão, roubo e tráfico de drogas. Isso acontece porque, para a Justiça, ficou provada a existência do grupo e sua finalidade criminosa, mas não havia provas suficientes para condená-los por cada um dos crimes específicos que foram denunciados pelo Ministério Público. Todos os condenados poderão recorrer da decisão em liberdade. Em setembro de 2022, o grupo chegou a ser preso. A investigação do MP, que deu origem ao processo, apontava que os agentes exigiam pagamentos semanais de R$ 10 mil a R$ 20 mil de traficantes. Operação do Gaeco prende delegado e quatro policiais acusados de extorquir traficantes na Grande SP Veja as penas de cada um: ➡️ Eduardo Peretti Guimarães (delegado) Pena: 9 anos de prisão em regime fechado e multa. Detalhe: Recebeu a maior pena do grupo. Foi absolvido de três acusações de extorsão e de crimes ligados ao tráfico. ➡️ Policiais militares e civis Cinco policiais foram condenados a penas semelhantes pelo mesmo crime: Condenados: Jorge Luiz Cascarelli (PM), Jocimar Canuto de Paula (PM), Wilson Isidoro Junior (policial civil), Ronaldo Batalha de Oliveira (policial civil) e Diego Bandeira Lima (policial civil). Pena: 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado e multa para cada um. Na decisão, o juiz determinou que os condenados paguem as custas do processo e não fixou um valor de reparação de danos, por entender que não há uma vítima direta identificada no crime de organização criminosa. O que dizem as defesas Procurado, o delegado Eduardo Peretti Guimarães afirmou que vai recorrer da sentença. Ele ressaltou que foi absolvido das acusações de extorsão, tráfico e associação para o tráfico, e que foi condenado "apenas" por organização criminosa. Peretti disse ainda ter certeza de que será absolvido no recurso. A defesa do policial civil Ronaldo Batalha de Oliveira informou, em nota, que recebeu a sentença "com surpresa" e que vai recorrer. Para os advogados, não há provas contra ele e a acusação foi baseada em "interpretações distorcidas de conversas". A nota diz ainda que Batalha "continua firme e confiante no Poder Judiciário" e que sua inocência será reconhecida. Sobre o PM Jocimar Canuto de Paula, a defesa disse, em nota, que está "totalmente inconformada" com a sentença e que vai recorrer. Para os advogados, a decisão fere a lógica, pois "ninguém pode se organizar criminosamente para não praticar crimes", referindo-se à absolvição das outras acusações. A defesa argumenta ainda que os réus foram condenados por organização criminosa "sem sequer se conhecerem" e que nenhuma prova foi apresentada, apenas interpretações de quebras de sigilo telefônico. O objetivo do recurso, segundo a nota, é conseguir a absolvição e a reintegração do policial à PM. A defesa do policial civil Wilson Isidoro Junior também afirmou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça. Em nota, os advogados disseram que a sentença "merece ser integralmente reparada", pois as provas produzidas no processo "são absolutamente insuficientes para comprovar qualquer conduta ilícita" atribuída a ele. A defesa busca a absolvição do cliente. A defesa de Jorge Luiz Cascarelli informou que recebeu a sentença com surpresa e que irá recorrer. Em nota, o advogado questiona a manutenção da condenação por organização criminosa, já que o cliente foi absolvido das acusações de extorsão, tráfico de drogas e roubo - crimes que, segundo a própria denúncia, justificariam a existência do grupo. "Questiona-se, portanto, qual seria o delito que justificaria a existência de uma organização entre pessoas que, inclusive, sequer mantinham vínculo ou conhecimento mútuo comprovado nos autos", afirma um trecho do comunicado. O policial civil Diego Bandeira Lima preferiu não se posicionar. Assista a mais notícias do Alto Tietê