Desembargador recua e condena réu por estupro de vulnerável

Uma reviravolta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou o cenário do caso de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos , ocorrido em Indianópolis, Triângulo Mineiro. O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, revisou o próprio entendimento e restabeleceu a condenação do réu, um homem de 35 anos, além de manter a responsabilização da mãe da vítima. + Leia mais notícias de Brasil em Oeste A decisão monocrática atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a expedição imediata de mandado de prisão. A mãe da menor permanece condenada por omissão, já que tinha conhecimento dos fatos e não tomou providências. Histórico do processo O processo inicial tramitou na 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Araguari/MG, que, em novembro de 2025, fixou pena de nove anos e quatro meses para os dois réus. O tribunal condenou o homem por conjunção carnal e atos libidinosos, enquanto a mãe respondeu por não impedir a violência. A Defensoria Pública de Minas Gerais recorreu da sentença e conseguiu a absolvição em 11 de fevereiro deste ano. Leia também: “A folia dos descarados” , artigo de Rachel Díaz publicado na Edição 310 da Revista Oeste Na ocasião, Magid Nauef Láuar, relator do processo, justificou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o voto do relator, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich discordou e se manifestou contrária à absolvição. O caso ganhou destaque porque o Código Penal considera estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. Repercussão O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que fatores como consentimento, experiência sexual prévia ou relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime. Depois da publicação do acórdão, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento para apurar a decisão, por determinação do ministro Mauro Campbell Marques. O Tribunal de Justiça mineiro e o desembargador foram notificados para prestar informações. https://www.youtube.com/watch?v=hQWxHDPA_ug O caso também chegou à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo de Tarso, informou que recorreria ao STJ e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a absolvição. Além disso, Magid Nauef Láuar é investigado no CNJ por suspeita de abuso sexual. O ministro Mauro Campbell Marques confirmou o procedimento e prevê o depoimento de ao menos duas testemunhas. Todos os trâmites seguem sob segredo de justiça. O post Desembargador recua e condena réu por estupro de vulnerável apareceu primeiro em Revista Oeste .