Se me chamares de ladrão

Funcionários públicos gozam de honra qualificada no exercício de sua função. Assim decidiu o STF , às vésperas do Carnaval, em ação que questionava constitucionalidade do aumento de pena por crimes contra a honra de funcionários públicos (artigo 141 do Código Penal). Iniciada em 2015, a ação teve desfecho desafortunado para a liberdade, mas não surpreendente para a tradição jurídica autoritária. Leia mais (02/25/2026 - 17h29)