Ministro do STF Flávio Dino Gustavo Moreno/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional a lei de Piracicaba que amplia a fiscalização de contratos de pavimentação. A decisão atendeu ao recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e reformou entendimento anterior da Justiça paulista. A norma obriga a prefeitura a exigir laudos técnicos das empresas contratadas para pavimentação, recapeamentos e operações tapa-buracos. Os documentos devem ser elaborados por profissionais qualificados e que atestem a durabilidade e qualidade do material usado nas obras. A Lei nº 10.140/2024, proposta pela vereadora Silvia Morales (PV), do Mandato Coletivo, foi publicada em setembro de 2024 e aprovada pela Câmara Municipal. No entanto, foi questionada pelo prefeito da época, Luciano Almeida (DEM), em uma ação que alegava invasão de competência do Poder Executivo. Siga o g1 Piracicaba no Instagram Veja os vídeos que estão em alta no g1 Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pedido do prefeito e anulou a lei. Ao recorrer ao STF, o MP-SP argumentou que a norma está alinhada a princípios constitucionais como transparência e eficiência na gestão de obras públicas. O órgão também afirmou que a medida fortalece a proteção do patrimônio público e contribui para a fiscalização dos contratos e do uso de recursos públicos. Na decisão, Dino afirmou que a competência do chefe do Executivo para propor determinadas leis não impede a atuação do Legislativo em políticas públicas. Segundo o ministro, ao exigir laudo técnico nos contratos de serviços da prefeitura, a Câmara não invadiu atribuições exclusivas do prefeito. Buracos na Ricardo Meloto, em Piracicaba (SP), em 2023 Reprodução/EPTV VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e Região Veja mais notícias sobre a região no g1 Piracicaba