O Senado aprovou hoje (25) o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que considera a absoluta vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável, para estabelecer a aplicação das penas, independente da experiência sexual da vítima ou se o crime resultar em gravidez. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva . O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata da tipificação do crime de estupro de vulnerável. O texto diz que ter "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos" é considerado estupro de vulnerável, punível com pena de oito a 15 anos de reclusão. Notícias relacionadas: Desembargador recua e manda prender homem por estupro de menina de 12. MP recorre de absolvição de homem por estupro de menor em Minas. Estupro de vulnerável: decisão do TJMG abre "precedente perigoso". Segundo a relatoria da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o projeto visa aprimorar a proteção de vítimas de estupro de vulnerável e reafirma o entendimento estabelecido na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera irrelevantes, para a caracterização de crime, o eventual consentimento da vítima, a sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu. “A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”, observou. A aprovação do projeto vem na esteira do episódio em que a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu , por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. O argumento para a absolvição foi de que eles viviam juntos como um casal. Diante da repercussão negativa do caso , o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A Justiça também expediu mandados de prisão contra o homem e a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime. “Veja-se, portanto, que a explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada. Essa medida confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito”, disse a senadora.