Senado aprova projeto que protege máquinas agrícolas de apreensões abruptas por dívidas

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 977/2025, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A proposta estabelece regras para a busca e apreensão de maquinário agrícola financiado por meio de alienação fiduciária, mecanismo em que o devedor transfere a propriedade do bem ao credor como garantia de pagamento, mantendo a posse até a quitação da dívida. O texto determina que a apreensão só pode ser autorizada por decisão judicial fundamentada, após demonstração de que a dívida não foi renegociada em pelo menos 30 dias contados da notificação extrajudicial ao devedor. Em situações de inadimplência causada por fatores climáticos adversos ou crises de mercado comprovadas, o juiz poderá suspender a medida por até 180 dias, permitindo a renegociação. Nesse período, agricultores familiares terão prioridade em programas públicos de assistência financeira e consultoria técnica para recuperação econômica e produtiva, com os juros da dívida limitados à taxa Selic. As novas regras aplicam-se exclusivamente a maquinário essencial à atividade produtiva rural, excluindo outros bens, como veículos de passeio. O relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), emitiu parecer favorável, destacando que a medida equilibra as relações entre instituições financeiras e produtores, evitando a inviabilização da produção e garantindo tempo para recuperação financeira sem anular as dívidas ou garantias dos credores. Na justificativa, Mecias de Jesus argumenta que a legislação atual não diferencia bens essenciais à produção de outros financiados, o que pode desestruturar a atividade rural. Ele enfatiza que o maquinário agrícola é ferramenta básica para a produção, geração de empregos e abastecimento nacional. Marcos Rogério reforça que o agronegócio é vital para a economia, mas produtores enfrentam vulnerabilidade em execuções de dívidas. Tratores, colheitadeiras e implementos são indispensáveis para a cadeia alimentar do país, e a suspensão por 180 dias cobre o período de uma safra, permitindo soluções alternativas. A matéria agora segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.