Senado não pauta e incentivo para data centers perde validade; governo busca saídas

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), não pautou o projeto que concede incentivos para o setor de data centers. Com isso, a pedida provisória (MP) publicada no ano passado que estabeleceu o Redata irá perder validade. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o plano é uma questão de "soberania digital" e que precisa entender com o presidente do Senado a razão de o projeto não ter sido votado. – Se o Congresso quiser, nós vamos encontrar um caminho de reestabelecer, mas, enfim, precisa ter uma vontade política do Senado em apreciar a matéria – disse Haddad. – Não é um caminho jurídico simples. Mas nós temos uma equipe que vai trabalhar o assunto. Já falei com alguns senadores, expliquei a delicadeza do tema. Haddad disse que será preciso falar com as duas Casas, já que a Câmara votou e aprovou o tema, nesta terça-feira. – Os dados da Receita Federal tem o data center nacional, não vai para lugar nenhum. Mas tem muito dado sensível que vai para o exterior, que deveria estar sendo processado no Brasil. Então, para nós, o Redata é muito importante em função da soberania nacional e da segurança nacional – afirmou o ministro. O Redata antecipa benefícios tributários que só entrariam plenamente em vigor com a reforma tributária a partir de 2027. Pelo projeto, empresas do setor poderão contar com suspensão e posterior redução a alíquota zero de tributos como IPI, PIS/Pasep e Cofins na aquisição e importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à instalação ou ampliação de data centers, além de redução do imposto de importação quando não houver produção nacional equivalente. O regime seria destinado a empresas que implementarem projetos de instalação ou expansão de centros de processamento de dados no país, incluindo infraestrutura voltada à computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de modelos de inteligência artificial. A habilitação dependerá de regularidade fiscal e será concedida pela Receita Federal, ficando vedada a adesão de empresas optantes do Simples Nacional. Como contrapartida, o texto estabelece que ao menos 10% do fornecimento efetivo de processamento e armazenamento de dados deverá ser destinado ao mercado interno ou cedido ao poder público e instituições de pesquisa para políticas digitais e inovação. Alternativamente, as empresas poderão ampliar investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país.