Calhau PMSC Roberto Zacarias/SECOM A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na terça-feira (24), uma proposta para a criação de uma lista com pessoas condenadas por matar agentes de segurança pública no estado. De acordo com o projeto de lei 443/2024, do deputado Alex Brasil (PL), o cadastro deve reunir informações de condenados por homicídios a policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais científicos, policiais penais, agentes de segurança socioeducativos e guardas municipais, no exercício da função ou em razão dela. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O texto segue para análise do governador. A partir do momento em que for oficialmente protocolado, começa a contar um prazo de 15 dias úteis para as análises jurídicas e técnicas. O projeto considera como homicidas de agentes de segurança pública aqueles que tenham contra sua pessoa decisão transitada em julgado (quando não há mais recursos possíveis após a condenação), pela prática de homicídio contra os agentes. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Segundo o texto, o chamado Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública deve conter, no mínimo, os seguintes dados: Nome completo; filiação; data de nascimento; fotografia do identificado; endereço residencial; Alcunha, se houver; sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes. Consta no texto que o cadastro poderá ser acessado por qualquer pessoa e caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) de Santa Catarina a divulgação dele em site oficial. A proposta não detalha, no entanto, os critérios para atualização e eventual exclusão de registros do cadastro. LEIA TAMBÉM: TJ mantém suspensa lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC MP aguarda polícia enviar vídeos sobre morte de Orelha Cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais Em dezembro do ano passado, entrou em vigor a lei que cria o cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina. Autoridades e público em geral terão acesso ao banco de dados com informações dos condenados. O projeto detalha que deverão ter acesso ao Cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. O texto prevê ainda que qualquer pessoa poderá ter acesso ao nome e foto dos cadastrados, mas que "o cidadão comum poderá obter o acesso integral das informações se preencher um requerimento para tal finalidade". VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias