Ao menos 41 acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aplicaram o princípio jurídico do “distinguishing” para absolver réus condenados por estupro de vulnerável entre 2022 e 2026. As informações são de levantamento do site g1. O tribunal é o mesmo que, na semana passada, mandou soltar um homem de 35 anos preso sob acusação de estuprar uma adolescente de 12 anos em Minas Gerais. Nesta quarta-feira, 25, o relator do caso, o desembargador Magid Neuf Láuar, recuou na absolvição depois de recurso do Ministério Público . + Leia mais notícias de Brasil em Oeste O “distinguishing” permite ao juiz deixar de aplicar um precedente quando entende que o caso tem diferenças relevantes. O uso não é irregular, mas o julgamento do TJ-MG reacendeu o debate sobre os limites da proteção a menores de 14 anos. Segundo o levantamento, há 58 acórdãos com os termos “estupro”, “vulnerável” e “distinguishing” nos últimos quatro anos. Em 17 deles, os réus não foram inocentados por questões processuais ou por entendimento de que os requisitos não eram cumpridos. Estupro de vulnerável Pela legislação, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento. No caso da adolescente de 12 anos, o relator e o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo votaram pela absolvição por entender que "vínculo afetivo" e "convivência semelhante a matrimônio" afastariam a condenação. No levantamento, os magistrados do caso também aparecem em outros processos de estupro de vulnerável. Magid Neuf Láuar votou pela condenação ou manutenção da prisão em três acórdãos. Walner Barbosa Milward de Azevedo votou pela absolvição em nove de 12 ações nas quais atuou como revisor. Karin Emmerich foi contrária à absolvição em sete casos, dois deles como relatora. TJ-MG diz que uso do “distinguishing” é raro Em nota, o TJ-MG confirmou o uso do recurso. No entanto, afirmou que os casos têm “caráter bastante excepcional, frente aos milhões de decisões publicadas ao longo dos anos”. ''O acervo da jurisprudência mencionado pela reportagem espelha apenas um pequeno recorte desse enorme volume de decisões proferidas pelo TJMG ao longo de décadas", continua o comunicado. "Com isso, a busca feita apenas por palavra-chave não assegura o retorno de todos os julgados em que foi empregado o recurso jurídico da distinção, embora confirme a impressão de que sua aplicabilidade ocorre em caráter bastante excepcional, frente aos milhões de decisões publicadas ao longo dos anos." Leia também: "Desembargador usou IA para redigir decisão que absolveu réu por estupro de vulnerável" Pela legislação brasileira, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 593 estabelece que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos". Assim, é "irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”. Entre os argumentos para afastar condenações nos acórdãos, porém, estão o suposto consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade. https://youtu.be/eNKnnSEyRq8?si=bBhZG1wEUNG8kGtq O post TJ-MG aplicou ‘distinguishing’ em ao menos 41 acórdãos de estupro de vulnerável apareceu primeiro em Revista Oeste .