O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi acusado de abuso sexual por mais duas pessoas, em depoimentos prestados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira. A partir das novas denúncias, o magistrado agora é alvo de quatro acusações de possíveis vítimas. Láuar ganhou repercussão nacional, na última semana, após absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis (MG). Nesta quarta-feira, o magistrado voltou atrás e retomou a condenação após acolher um recurso apresentado pelo Ministério Público do estado, embora tenha argumentado anteriormente que existia "vínculo afetivo consensual" entre o réu e a vítima. Análise: no berço de Bolsonaro, quem construiu a chapa da direita foram as máquinas partidárias Leia também: Após PL definir indicações de Carlos Bolsonaro e De Toni ao Senado em SC, Esperidião Amin reafirma candidatura Os depoimentos foram feitos por chamada de vídeo e já integram a ação que investiga os supostos abusos. As informações foram divulgadas pelo portal de notícias g1. Acusações de abuso sexual contra o desembargador Láuar é investigado pelo CNJ após ser alvo de acusações de abuso. Nesta terça-feira, duas vítimas foram ouvidas por representantes do órgão no interior do estado. Um dos relatos é do servidor público Saulo Láuar, de 42 anos, primo em segundo grau do magistrado. Ele afirma que o magistrado tentou abusar sexualmente dele na adolescência, quando tinha 14 anos e trabalhava com o parente. Ao GLOBO, ele relatou que decidiu falar pela primeira vez publicamente sobre o ocorrido depois da repercussão da decisão tomada pelo magistrado no caso da menina de 12 anos. — Estava levando a minha vida com esse trauma da maneira que dava. Mas me vi na obrigação de não deixar isso passar e resolvi denunciar — conta Saulo em sua primeira entrevista sobre o caso. — Nunca tinha falado sobre o que passei. Minha mãe só soube depois de anos, e mais ninguém. Era um segredo meu. 'Distinguishing': entenda conceito usado pelo TJMG para absolver acusado de estupro contra menina de 12 anos Nas redes sociais, em postagem de grande repercussão, Saulo narrou que o abuso só não se consumou porque ele conseguiu fugir: — O que ele fez comigo causou muita tristeza. Uma tristeza latente. Ela fica ali. Se mistura com outras dores, alimenta outras dores. E também uma vontade de estar sempre fugindo, necessidade de me esconder o tempo todo. Na mesma publicação, uma mulher comentou afirmando ter sido “vítima dessa mesma pessoa”. Ela também foi ouvida pela Corregedoria do CNJ ontem. Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que recebeu “uma representação noticiando os fatos em questão” e também instaurou procedimento administrativo para apuração de eventual falta funcional. “Na época, eu e minha irmã trabalhávamos para a família dele, eu trabalhava para a irmã, e a minha irmã para a mãe. Eu era nova, confiava naquele lugar e guardei tudo em silêncio por muito tempo. A gente tenta seguir a vida, fingir que esqueceu, mas não esquece. Fica guardado na memória, no corpo e na alma. Seu desabafo trouxe à tona lembranças difíceis, mas também me fez perceber que o silêncio só protege quem errou. Hoje me recuso a continuar calada”, escreveu a mulher na postagem de Saulo. Entenda o caso O homem de 35 anos havia sido preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando admitiu ter relações sexuais com a menina. A legislação penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos", com pena de dez a 18 anos de prisão, além de multa. No entanto, o magistrado disse que a menina mantinha com o homem "uma relação análoga ao matrimônio", com o conhecimento da família dela. "O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", afirmou o desembargador. Logo depois, o Ministério Público de Minas Gerais destacou que o ordenamento jurídico do país e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem a "presunção absoluta" de vulnerabilidade de menores de 14 anos, de forma que a preservação do desenvolvimento saudável e da dignidade sexual dessas pessoas se sobrepõe a interpretações sobre consentimento da vítima ou anuência familiar.