Câmara Municipal de Londrina faz votação de emergência para vetar participação de jogadora trans na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino. RPC/Reprodução/Redes Sociais A Câmara Municipal de Londrina, no norte do Paraná, vota nesta quinta-feira (26), em caráter de urgência, um requerimento para vetar a participação de uma jogadora trans na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino, que será sediada na cidade. A competição acontece na sexta-feira (27) e é organizada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). O requerimento foi proposto pela vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), conhecida como Jessicão, que solicitou que o caso fosse discutido com urgência na sessão ordinária realizada nesta quinta-feira na Câmara Municipal. No requerimento, a vereadora cita nominalmente a atleta Tifanny Abreu, jogadora do Osasco São Cristóvão Saúde, que se prepara para enfrentar o Sesc RJ Flamengo na sexta-feira, às 18h30, no Ginásio de Esportes Moringão, em Londrina. ✅ Siga o g1 Londrina e região no WhatsApp Jessicão alega que o objetivo do requerimento é fazer com que seja cumprida uma lei municipal promulgada em 2024, que proíbe a "participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas" na cidade. A lei foi criada a partir de um projeto apresentado por Jessicão e prevê "revogação imediata do alvará de realização de evento" e pagamento de multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A lei, no entanto, não deixa claro se a multa deve ser cobrada da organização do evento ou do clube. Leia mais sobre a lei municipal abaixo. No requerimento que deve ser votado pelo plenário da Câmara na tarde desta quinta-feira, a vereadora solicitou também que jogos em desconformidade com a legislação municipal vigente sejam impedidos, inclusive vedando a participação de qualquer equipe ou atleta que infrinja a lei. Ela também pede que seja revogada a autorização, cessão, apoio institucional ou permissão administrativa — ainda que já concedida — para a equipe Osasco São Cristóvão Saúde, que, segundo ela, inscreveu a atleta "de forma indevida." Veja os vídeos que estão em alta no g1 O g1 procurou o Osasco São Cristóvão Saúde, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem. A assessoria de Tifanny informou que não vai se manifestar sobre o caso, "pois o campeonato é realizado pela CBV e não pelo poder Executivo ou Legislativo de Londrina, não cabendo a eles nenhuma decisão". A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) disse em nota que está adotando todas as medidas cabíveis para garantir a participação de Tifanny. "A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) está adotando todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de atletas legalmente inscritos na Copa Brasil. A jogadora Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans da CBV", informou a Confederação. Leia também: Mpox: Paraná registra primeiro caso do vírus mpox do ano, diz Secretaria de Saúde Saúde: Bebê que vive com intestino 6 vezes menor que o ideal ganha alta após ficar internado desde o nascimento, no Paraná Acidente: Duas pessoas morrem e três ficam feridas em acidente com três carros no Paraná A Lei A tramitação da Lei Municipal nº 13.770, de 26 de abril de 2024, começou em 2021, quando um projeto de lei foi proposto por Jessicão. O projeto foi aprovado pelo legislativo, mas não foi sancionado pelo então prefeito de Londrina, Marcelo Belinati. Sendo assim, retornou ao legislativo e foi promulgado pelo presidente da Câmara, Emanoel Gomes (Republicanos). O texto da lei define os termos "feminino" e "masculino" como sexo biológico de nascimento. Com isso, determina a proibição da participação "de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: Gay, Lésbica, Bissexual, Pansexual, Intersexual, Assexual, Transexual, Agênero, Não binário de gênero, Cisgênero, Transgênero, Travesti, entre outros". A legislação justifica a proibição afirmando que o objetivo é "promover a equidade física e psicológica nas competições, eventos e disputas de modalidades esportivas". A lei ainda determina que bolsas de atletismo ou quaisquer subvenções voltadas ao esporte pela Prefeitura não sejam concedidas para participantes de times e equipes inscritos em modalidades esportivas, coletivas e individuais, cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento. Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: L Leia mais notícias da região em g1 Norte e Noroeste.