O adiamento do julgamento sobre os chamados “penduricalhos” no Supremo Tribunal Federal (STF) foi costurado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, antes do início da sessão. O GLOBO apurou que Fachin comunicou previamente a todos os colegas que, caso houvesse convergência entre os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes quanto aos prazos nas ações sob suas relatorias, ele proporia o adiamento da análise. A avaliação interna é que Fachin defende aguardar uma solução pelo Congresso Nacional para disciplinar as verbas indenizatórias que, na prática, elevam a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público acima do teto constitucional. A aposta seria dar espaço para que o Legislativo estabeleça parâmetros mais claros, evitando que o Supremo assuma sozinho o desgaste político de uma decisão com impacto direto sobre a magistratura e o Ministério Público. A leitura predominante na Corte é que, se houver um movimento concreto do Legislativo, o Supremo poderá calibrar sua atuação à luz de uma nova moldura normativa. Ainda assim, deve caber ao Supremo dar a última palavra sobre a constitucionalidade de eventuais ajustes que serão feitos. O próprio presidente da Corte expôs essa ideia em sua fala ao anunciar o adiamento. — Diante do diálogo que já encetamos em reunião com os Três Poderes, e do diálogo desse colegiado, que dará por certo a última palavra em sede de controle de constitucionalidade, e dos afazeres que temos nesse prazo temporal, creio que podemos continuar o julgamento na sessão para a qual já havia sido programada a apreciação de dois processos com repercussão geral — afirmou Fachin. Até o julgamento no dia 25 de março, as liminares dadas por Gilmar e Dino seguem válidas, conforme anunciado por Fachin. O teto do funcionalismo é o limite de remuneração que agentes públicos podem receber no Brasil. Por essa norma prevista na Constituição, nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19. Porém, penduricalhos têm levado alguns pagamentos acima desse valor — e parte disso sem necessidade de pagar Imposto de Renda. Dino tomou duas decisões sobre o tema. Na primeira, no início do mês, ele deu 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação — União, estados e municípios — revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo. Na semana passada, Dino proibiu também a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. Além de Dino, nesta segunda-feira Gilmar Mendes condicionou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público à existência de previsão em lei aprovada pelo Congresso, fixando prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos baseados apenas em normas locais. Na terça, o STF e a cúpula do Congresso decidiram criar um grupo de trabalho com prazo de 60 dias para formular uma proposta para uma regra de transição sobre os chamados penduricalhos do serviço público. O colegiado terá representantes dos Três Poderes (incluindo o Executivo), do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) e ficará responsável por discutir uma eventual regra de transição após as decisões recentes da Corte, segundo participantes da reunião realizada nesta manhã.