Justiça condena empresa a pagar R$ 20 mil a ex-funcionária que teve vídeo íntimo vazado no Acre

Imagens captadas por câmeras de segurança foram vazadas por colega de trabalho Reprodução / Internet Uma mulher que teve um vídeo íntimo vazado de uma câmera de segurança do local em que trabalhava, em Rio Branco, vai receber uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (RO/AC). Ela integrava a empresa de telemarketing Contax, na capital acreana, e, em julho de 2022, as imagens foram divulgadas em grupos de aplicativos de mensagem. À época, a mulher sofreu ataques nas redes sociais e também perdeu o esposo, que cometeu suicídio após a repercussão do caso. Mesmo abalada, a vítima resolveu ingressar com o processo sob a alegação de que a empresa não adotou providências eficazes para impedir o compartilhamento do vídeo, que ela atribui a um ex-colega. O g1 entrou em contato com a Contax, que preferiu se manifestar posteriormente. Participe do canal do g1 AC no WhatsApp 1,5 milhão de mulheres tiveram fotos ou vídeos íntimos divulgados na internet As informações foram confirmadas ao g1 pela defesa da vítima, o advogado Acelon Dias, que disse que a empresa tem o dever jurídico de garantir ambiente de trabalho seguro e respeitoso. "Quando há violação desses direitos no contexto laboral, pode haver responsabilização, independentemente da natureza íntima do fato", destacou. LEIA MAIS: Polícia investiga vazamento de fotos e vídeos íntimos na internet de mulheres em Rio Branco Polícia investiga vazamento de vídeos íntimos entre professor e pastor no Acre: 'Não sabia que estava sendo gravado', diz advogado Meninas fazem 'exposed' e denunciam coronel da PM por assédio no Acre; corregedoria apura Segundo o processo, a mulher chegou a pedir demissão da Contax por conta da exposição pública. Conforme a sentença, a Justiça ainda reconheceu como nulo o pedido de desligamento da vítima, entendendo que ocorreu sob forte abalo psicológico e pressão devido aos acontecimentos anteriores envolvendo sua imagem. (Entenda mais abaixo) De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur Monteiro, houve omissão da empresa ao não adotar medidas eficazes pelo compartilhamento das imagens. O caso segue em investigação pela Polícia Civil e pelo judiciário acreano. Demissão anulada Ainda de acordo com seu depoimento no processo, a vítima contou que no dia do ocorrido, se sentiu mal no trabalho, momento em que se dirigiu à enfermaria da empresa para sinalizar que iria para casa. Contudo, ao sair, permaneceu no estacionamento. Já no dia seguinte, ao retornar à empresa, a mulher conta que o colega, que era coordenador na empresa, insinuou a existência de imagens comprometedoras dela, afirmando ainda que ela poderia ser demitida por justa causa por conta do vídeo, que já circulava nos grupos. Conforme a mulher, ele sugeriu um acordo para que ela pedisse demissão com a promessa de que seria readmitida. Ela atribui a este colega a divulgação das imagens. Ao decidir sair da empresa, ela buscou uma forma para que tivesse acesso a valores rescisórios. Contudo, sob forte abalo emocional, segundo ela, acabou aceitando o que foi proposto pela empresa. Após anular o pedido de desligamento, o TRT também condenou a Contax ao, além da indenização, pagamento de verbas rescisórias, multa conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Reveja os telejornais do Acre