O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) siga o procedimento ordinário para o envio de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) no âmbito do inquérito que apura fatos relacionados às investigações do banco Master. O Coaf havia solicitado orientação formal da Corte sobre como proceder em relação ao compartilhamento de relatórios produzidos no curso das apurações. Segundo o despacho, o órgão informou que, em cumprimento a uma decisão anterior proferida em um dos processos ligados ao Master, já havia compartilhado dois RIFs por meio de pasta no sistema. Um dos relatórios foi elaborado de forma espontânea, enquanto o outro decorreu de requerimento da CPMI do INSS. Interlocutores do STF ouvidos pelo GLOBO afirmam que o procedimento que vinha sendo adotado no caso estava atípico. A determinação teria sido adotada pelo antigo relator do caso, ministro Dias Toffoli. Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que as investigações e diligências relacionadas ao caso devem seguir o fluxo ordinário previsto na legislação para apurações penais sob supervisão do STF. Com isso, concluiu que o procedimento de difusão de relatórios financeiros — sejam eles produzidos espontaneamente ou a pedido — deve obedecer ao padrão já adotado pelo Coaf em situações semelhantes. "O procedimento a ser adotado, no que pertine à difusão de relatórios de inteligência financeira, independentemente de serem requeridos ou produzidos espontaneamente, deve ser o mesmo ordinariamente já adotado por esta Unidade de Inteligência Financeira para casos semelhantes", escreveu Mendonça. O ministro ressaltou que essa orientação vale tanto para os relatórios já compartilhados quanto para eventuais documentos futuros, em observância ao que diz a lei que trata da comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes.