O governo flexibilizou as regras para companhias aéreas acessarem empréstimos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil em decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira. Uma das principais mudanças foi a redução das metas de aumento de voos para a Amazônia Legal e para o Nordeste como contrapartida às operações de crédito. A exigência caiu de expansão de 30% para 15% na proporção anual de frequências operadas pela companhia entre aeroportos localizados nas duas regiões em relação ao ano anterior à formalização do pedido de financiamento. Alternativamente, a regra anterior determinava que 20% do total das decolagens anuais tivessem origem e destino na Amazônia Legal ou no Nordeste, meta que foi reduzida para 17,5%. Além disso, o prazo para cumprimento da meta foi ampliado de 18 para 24 meses após a aprovação do empréstimo e a manutenção do novo patamar foi reduzida para, no mínimo um ano, em vez de por todo o período do financiamento. Segundo o Ministério da Fazenda, as metas foram ajustadas para refletir melhor a dinâmica do setor. "As mudanças preservam o objetivo da política pública de ampliar a conectividade regional, ao mesmo tempo em que tornam as exigências mais compatíveis com os ciclos de planejamento e operação do setor aéreo", disse, em nota. Outras contrapartidas também foram flexibilizadas. As restrições relativas à distribuição de dividendos e ao pagamento de bônus à alta administração passam a incidir apenas sobre linhas específicas, como as voltadas ao Combustível Sustentável de Aviação (SAF) e à infraestrutura logística, deixando de se aplicar às demais modalidades de financiamento. As mudanças nos empréstimos com recursos do FNAC também contemplam ampliação do escopo de itens financiáveis na linha de aquisição de aeronaves. O limite para financiamento de motores, peças, componentes e ações de capacitação e treinamento de tripulações vinculadas à compra de aeronaves novas de fabricação nacional foi elevado de 10% para até 30% do valor financiado. "A medida busca assegurar que a aeronave adquirida entre efetivamente em operação, com a estrutura técnica adequada, disponibilidade de peças e pessoal qualificado, evitando custos adicionais e atrasos na utilização da frota", explicou a Fazenda. Os recursos também poderão ser utilizados para a contratação de garantias contratuais, como seguros-garantia, diretamente relacionadas à operação de crédito. Nesse caso, a Fazenda diz que o ajuste alinha a regulamentação às práticas usuais de mercado e amplia a viabilidade das operações, sem transferir risco de crédito ao FNAC, que permanece integralmente alocado às instituições financeiras operadoras. "As alterações têm como objetivo tornar as linhas de crédito mais aderentes à realidade operacional das empresas, sem ampliar subsídios ou alterar as condições financeiras dos financiamentos."