Mendonça reverte decisão de Toffoli: ‘Investigações devem seguir fluxo legalmente previsto’

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) , reverteu uma decisão do antigo relator do caso Master, Dias Toffoli, e deu autonomia ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para atuar no caso do banco liquidado em novembro do ano passado. Com a decisão desta quinta-feira, 26, o Coaf volta a produzir Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) sem necessidade de autorização prévia da Corte. + Leia mais notícias de Política em Oeste Toffoli — que se afastou da relatoria do caso depois de ficar evidente seu envolvimento com o dono do Master, Daniel Vorcaro, que inclusive afirma ter feito pagamentos ao ministro — havia determinado, em decisão sigilosa, que qualquer documento do Coaf referente ao banco de Vorcaro só poderia ser encaminhado à Polícia Federal depois de passar por seu gabinete. Esse procedimento concentrava o controle da investigação no STF. Com a nova decisão, Mendonça devolve ao Coaf e à Polícia Federal o rito estabelecido em lei, sem a obrigatoriedade de aval judicial para cada movimentação. “As investigações e diligências dela decorrentes, tais como a produção de prova oral, documental e pericial, devem seguir o fluxo ordinário legalmente previsto para toda e qualquer investigação penal sob a supervisão deste Supremo Tribunal Federal", afirmou o ministro. Conduta de Mendonça no caso Master O ministro destacou dois relatórios de inteligência financeira feitos até então pelo Coaf. O primeiro foi produzido por iniciativa do Coaf e segundo foi solicitado pela CPMI do INSS, que apura a atuação do banco em operações de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. A decisão de Mendonça abrange tanto os relatórios já compartilhados quanto os futuros. “Por conseguinte, o procedimento a ser adotado, no que pertine à difusão de relatórios de inteligência financeira, independentemente de serem requeridos ou produzidos espontaneamente, deve ser o mesmo ordinariamente já adotado por esta Unidade de Inteligência Financeira para casos semelhantes”, decidiu Mendonça. A decisão do ministro se fundamenta na Lei Federal 9.613, de 1998, que criou o Coaf e estabeleceu suas competências. Essa medida reforça a tendência de descentralização sob Mendonça, que em 19 de fevereiro já havia determinado a retomada do fluxo padrão na Polícia Federal, com a revogação de limitações impostas por Toffoli quanto ao acesso de peritos aos documentos apreendidos. O ministro também ordenou que a PF compartilhe o material com a CPI do INSS. O post Mendonça reverte decisão de Toffoli: ‘Investigações devem seguir fluxo legalmente previsto’ apareceu primeiro em Revista Oeste .