PF faz operação contra desembargador do TJMG que atuou em caso de estupro de menina de 12 anos

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (27), uma operação contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ainda não foram divulgados detalhes sobre os mandados cumpridos ou sobre o alvo da investigação. Magid ganhou repercussão nacional após atuar no julgamento do caso de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em 11 de fevereiro, o desembargador votou pela absolvição do réu e da mãe da menina, afirmando que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima — justificativa que contrariou jurisprudência consolidada (relembre abaixo). A decisão gerou reação de órgãos de controle, de especialistas e da sociedade civil. Em 23 de fevereiro, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio desembargador voltou atrás, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da vítima. Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 LEIA MAIS: Homem de 35 anos e mãe de menina de 12 anos são presos em MG após desembargador voltar atrás em caso de estupro Nos últimos dias, Magid também passou a ser alvo de investigações administrativas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no TJMG, após denúncias de abuso sexual divulgadas por familiares e ex-funcionárias. Relembre O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável. Segundo as investigações, na época, a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha. Em novembro de 2025, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem, pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a a menina, e a mãe dela, porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. Eles recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou na decisão que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da decisão de absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados. O que diz a lei O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. Sede do TJMG em Belo Horizonte TJMG/Divulgação - Esta reportagem está em atualização