PF pede inquéritos sobre lavagem de dinheiro de Bacellar e advocacia administrativa para governador do ES

Além de indiciar o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado estadual Rodrigo Bacellar, por vazar informações de investigações, a Polícia Federal pediu a abertura de mais dois inquéritos com base na Operação Unha e Carne. Um para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro promovida pelo próprio Bacellar e outro sobre supostos crimes de corrupção e advocacia administrativa atribuídos ao desembargador Macário Ramos Júdice Neto e ao governador do Espírito Santo José Renato Casagrande. As novas suspeitas da corporação constam do relatório que foi entregue ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com as conclusões da investigação sobre o vazamento de informações à facção criminosa Comando Vermelho. A PF diz ter identificado indícios de “outras possíveis condutas criminosas” praticadas pelos investigados e as descreveu a Moraes “para que sejam adotadas as providências” que o ministro “entender convenientes”. Em nota, o advogado Daniel Bialski, que defende Bacellar, afirmou que " inexiste qualquer elemento probatório para pretender lhe imputar qualquer participação em ilicitude e ou vazamento, ao contrário, só há ilações desamparadas". A defesa acrescenta que o indiciamento é "arbitrário e abusivo". Também procurados, a defesa de Macário e a assessoria de Casagrande não comentaram. Um dos pedidos da PF é para a abertura de inquérito, conexo com a Operação Unha e Carne, para a apuração de suposta lavagem de dinheiro decorrente da concessão de empréstimos direcionados pela Agência Estadual de Fomento do Rio de Janeiro. A solicitação se dá após os investigadores constatarem suposta incompatibilidade de patrimônio de Bacellar com suas receitas lícitas. Tal suspeita está relacionada ao fato de o deputado possuir dois apartamentos na orla de Copacabana, uma cobertura em Botafogo, uma mansão em Teresópolis, além de duas casas e um clube em construção em Campos dos Goytacazes. Também são citados indícios de sociedade oculta do parlamentar em um frigorífico com potencial faturamento de R$ 1 milhão mensal. A PF indica que tal estrutura patrimonial teria sido viabilizada por meio de empréstimos concedidos pela AgeRio “por meio da intermediação direta” de Bacellar. “A posição de Bacellar como líder da organização criminosa ora investigada é o que propicia essa sua macro-ingerência nas estruturas da administração direta e indireta do Rio de Janeiro, de modo que, atrelada a esse contexto está a lavagem de dinheiro por ele supostamente promovida”, registrou a corporação ao pedir o inquérito. Advocacia administrativa Outro inquérito já solicitado pela PF, citando diretamente a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para analisar o tema, tem como foco se debruçar sobre “ajustes potencialmente criminosos” entre o desembargador Macário Júdice — implicado na Operação Unha e Carne — e o governador do Espírito Santo, José Renato Casagrande. A PF diz ter encontrado conversas que “denotam ao menos” suposta advocacia administrativa pratica pelo magistrado em prol de pedidos do mandatário. Os investigadores citam dois casos em que Renato e Macário conversaram sobre casos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, um deles um recurso em ação de improbidade administrativa contra um prefeito do Espírito Santo. Nas mensagens interceptadas pela PF, o desembargador pergunta ao governador “no que poderia ser útil” e encaminha ao mandatário o telefone do relator do caso. Em outro momento, o magistrado diz ao governador que “aquele assunto estava resolvido”. Segundo a PF, as “intervenções” de Macário, realizadas a pedido do governador do Espírito Santo, “com o objetivo de agilizar ou olhar com carinho” decisão em processo que tramitava no TRF-2, sob relatoria de outro magistrado, acompanhadas das trocas de mensagens e outros eventos que se seguiram “indicam um ambiente de reciprocidade e possível troca de favores potencialmente criminosos”. A PF ainda suspeita de suposta intermediação, pelo governador do ES, de solicitação de uma outra pessoa como condição para que se atendesse um pedido efetuado pelo desembargador.