Decisão de Gilmar que barrou quebra de sigilo de empresa de Toffoli foi tomada em caso relacionado à CPI da Covid

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra de sigilo da empresa Maridt, que tem o ministro Dias Toffoli como sócio, após a defesa apresentar um recurso em um processo já sob sua relatoria: um mandado de segurança apresentado pela Brasil Paralelo contra atos da CPI da Covid, em 2021. Para que o pedido fosse analisado dentro deste escopo, a Maridt protocolou um tipo de recurso chamado "petição incidental" — que trata de um ponto específico dentro de um processo já em discussão — dentro do pedido que havia sido apresentado pela Brasil Paralelo. O argumento central foi o de que a controvérsia jurídica atual é semelhante em relação ao que havia na época: a validade de quebras de sigilo autorizadas de forma genérica por CPIs, sem delimitação precisa do objeto investigado. À época da CPI da Covid, Gilmar defendeu que o Supremo enfrentasse de maneira mais ampla a discussão sobre os limites desse tipo de medida. O ministro defendia que o Supremo discutisse risco de que a devassa em celulares e dados digitais ultrapasse o objeto específico da investigação e acabe por acessar informações de toda a vida privada do investigado. O tema, no entanto, não avançou naquele momento e o caso acabou arquivado em 2023. No despacho desta sexta-feira, Gilmar ressaltou como o caso da Maridt "corrobora a preocupação" que ele externou no caso da CPI da Covid, sobre os limites para as diligências determinadas pelos parlamentares. Agora, ao analisar o pedido da Maridt, Gilmar decidiu converter a petição incidental em habeas corpus, desentranhando-a dos autos do mandado de segurança original. Com isso, o tema permanece sob sua relatoria, mas passa a tramitar de forma autônoma. A quebra de sigilo da Maridt foi determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, do Senado, e aprovada na quarta-feira. Os parlamentares deram aval para quebra de sigilo no período de janeiro de 2022 a fevereiro de 2026. Na decisão desta sexta-feira, o decano do STF considerou que a CPI aprovou as quebras de sigilo da empresa de Toffoli "em manifesto e incontornável descumprimento dos limites" do objeto da apuração parlamentar. Segundo Gilmar, a justificativa para a "providência invasiva" é "destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida". A ordem é para que quaisquer órgãos e empresas destinatárias da ordem de quebra de sigilo se abstenham imediatamente de encaminhar informações da Maridt para a CPI. Gilmar anotou ainda que quaisquer dados que já tenham sido encaminhados devem ser imediatamente destruídos, sob pena de responsabilização penal e administrativa.