PF apreende equipamentos e documentos no gabinete de desembargador que absolveu réu por estupro, afastado pelo CNJ

A Polícia Federal (PF) apreendeu objetos, documentos e equipamentos no gabinete do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele foi afastado das funções nesta sexta-feira por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em meio a apurações que envolvem acusações de assédio sexual. Láuar ganhou projeção após absolver, em segunda instância, um homem de 35 anos que havia sido condenado por estupro de vulnerável devido à relação mantida com uma menina de 12. Após a repercussão negativa, o magistrado recuou e reviu a decisão na última quarta-feira, restabelecendo a sentença e a prisão do réu. Após o caso vir à tona, Magid Nauef Láuar passou a ser alvo de acusações de abuso, incluindo o relato feito por um primo de segundo grau, que contou ter sofrido uma tentativa de assédio do parente quando tinha apenas 14 anos. De acordo com o CNJ, pelo menos cinco vítimas já foram ouvidas pela Corregedoria do órgão, incluindo uma que vive no exterior. Foi no âmbito desta apuração que agentes da PF estiveram na sede do TJMG junto de integrantes do CNJ, que acompanharam as diligências autorizadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Também foi dele a determinação pelo afastamento imediato de Láuar das funções que desempenhava na 9ª Câmara Criminal. Ainda segundo o CNJ, "foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG". "Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações", completou o conselho. O CNJ informou ainda que as medidas foram tomadas "em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados". Tanto o cumprimento da busca e apreensão quanto o afastamento das funções, na avaliação do conselho, são proporcionais "à gravidade dos relatos" e estão alinhados "ao devido processo legal". "Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário", concluiu o órgão.