Penduricalhos: Gilmar Mendes cobra procuradores e diz que descumprimento de decisões deverá ser apurado no âmbito penal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação, na noite desta sexta-feira, para diversos órgãos com o objetivo de reforçar a sua decisão que suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). Gilmar deixa claro, em sua decisão, que não é possível proceder a qualquer espécie de adiantamento de verbas e que somente poderão ser pagos valores retroativos reconhecidos administrativamente que já se encontravam regularmente programados para o período correspondente, "em estrita observância ao cronograma previamente estabelecido e às disponibilidades orçamentárias já consignadas". "Portanto, está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original", diz a decisão. No documento, o ministro também afirma que eventual constatação de descumprimento das decisões será um ato "atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal". O ofício será expedido a todos os procuradores-gerais de Justiça do país, ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao corregedor-nacional de Justiça, ao corregedor-nacional do Ministério Público o procurador-geral da República. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a análise das duas liminares que suspenderam o pagamento de pagamentos acima do teto, os chamados penduricalhos. A nova data foi anunciada antes que houvesse uma votação por parte dos ministros nas decisões dadas por Flávio Dino e Gilmar Mendes, que recentemente suspenderam os pagamentos. Até o julgamento no dia 25 de março, as liminares dadas por Gilmar e Dino seguem válidas, conforme anunciado por Fachin. Dino tomou duas decisões sobre o tema. Na primeira, no início do mês, ele deu 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação — União, estados e municípios — revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo. Na semana passada, Dino proibiu também a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. Além de Dino, na segunda-feira Gilmar Mendes condicionou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público à existência de previsão em lei aprovada pelo Congresso, fixando prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos baseados apenas em normas locais.