Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas a verbas indenizatórias passam a ter execução imediata em todos os Ministérios Públicos estaduais, conforme determinação do ministro Gilmar Mendes, nesta sexta-feira, 27. A medida reforça que nenhuma antecipação de valores será tolerada. O ministro, responsável pelo processo, enviou comunicação de urgência aos Procuradores-Gerais de Justiça, exigindo cumprimento rigoroso das determinações estabelecidas na ADI 6.606. Gilmar Mendes também solicitou, em até 48 horas, esclarecimentos ao Ministério Público do Rio de Janeiro, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público quanto à adoção das ordens judiciais. + Leia mais notícias de Política em Oeste Segundo a decisão, só poderão pagar retroativos previamente programados, conforme cronograma e limites orçamentários. Qualquer tentativa de concentrar ou antecipar parcelas, ou inserir beneficiários ou valores fora do planejamento, está proibida. O ministro advertiu que considerará ofensivos à dignidade da Justiça os descumprimentos e aplicará possíveis sanções administrativas, disciplinares e penais, além de exigir a devolução dos montantes indevidos. https://www.youtube.com/watch?v=IMtJcDnd_jo Discursão sobre penduricalhos segue no STF A discussão sobre os chamados penduricalhos segue no STF, que remarcou para 25 de março o julgamento das liminares que suspenderam pagamentos acima do teto constitucional. O Tribunal definiu a data antes de os ministros deliberarem sobre as decisões de Flávio Dino e Gilmar Mendes, que já haviam suspendido os pagamentos. As liminares continuarão em vigor até o julgamento, conforme destacou o ministro Edson Fachin. Fiscalização e revisão dos pagamentos Flávio Dino determinou, no início do mês, que todos os órgãos federais, estaduais e municipais revisem as verbas pagas a servidores e membros dos Poderes em até 60 dias. Depois desse período, deverão interromper imediatamente as parcelas que não tiverem previsão legal expressa. Na semana passada, Dino também barrou a aplicação de novas normas sobre verbas que ultrapassem o teto constitucional. Leia também: "A República de Gilmar" , artigo de Edilson Salgueiro e Erich Mafra, publicado na Edição 311 da Revista Oeste O post Penduricalhos: Gilmar Mendes manda cumprir decisões do STF apareceu primeiro em Revista Oeste .