Moraes mantém citação por edital de Tagliaferro e marca audiência

Nesta segunda-feira, 2, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a citação por edital de Eduardo Tagliaferro e marcou a audiência na ação na qual seu ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral é réu. Os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira alegaram nulidade da medida e pediram a anulação de todos os atos processuais. Faria e Oliveira sustentaram que Tagliaferro deveria ter sido citado por carta rogatória e que não poderia haver exigência de apresentação de defesa enquanto o ato não ocorresse. Além disso, a defesa chegou a observar que Moraes sabe o paradeiro de Tagliaferro, atualmente vivendo na Itália. O juiz do STF, contudo, argumentou que o réu “permanece em local incerto e não sabido” e está “localizado em país estrangeiro e em endereço desconhecido”. Além disso, de acordo com o magistrado, houve “ciência inequívoca da acusação pelo réu”, o que, segundo ele, afasta a alegação de prejuízo. Com base nesses fundamentos, indeferiu todos os pedidos formulados pela defesa. Na mesma decisão, Moraes determinou a data da audiência de instrução para as 13h do dia 17 de março de 2026. O ato será realizado por videoconferência e conduzido por juíza auxiliar do gabinete. Nota da defesa de Tagliaferro Doutor Paulo Faria, advogado do ex-deputado Daniel Silveira | Foto: Arquivo Pessoal A coluna obteve, em primeira mão, a nota da defesa. Leia: "A Defesa de Eduardo de Oliveira Tagliaferro vem a público esclarecer que a decisão proferida na Ação Penal nº 2.720/DF, ao afirmar que o acusado se encontra em 'local incerto e não sabido', não corresponde à realidade dos fatos. Eduardo Tagliaferro está em local certo, sabido e plenamente identificável. Seu paradeiro é conhecido, sendo absolutamente indevida a adoção de citação por edital, medida excepcional reservada apenas para hipóteses em que o réu efetivamente não pode ser localizado. A Constituição Federal e o Código de Processo Penal são claros: estando o acusado no exterior, a citação deve ocorrer por carta rogatória, nos termos do art. 368 do CPP. A substituição desse procedimento por citação ficta viola frontalmente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Sem citação válida, inexiste formação regular da relação processual. Dessa forma, a Defesa sustenta que todo o processo é absolutamente nulo, por ausência de pressuposto essencial de validade. A insistência na manutenção de atos processuais fundados em premissa fática equivocada reforça o caráter persecutório que vem marcando a condução do feito. Diante da gravidade das violações processuais e da reiterada negativa de observância das garantias fundamentais, a Defesa informa que adotará todas as medidas cabíveis no plano interno e internacional. O ministro Alexandre de Moraes será novamente denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em razão da condução ilegal e persecutória do caso, com afronta a garantias judiciais asseguradas pelo sistema interamericano de direitos humanos. O que está em jogo não é apenas a situação individual de Eduardo Tagliaferro, mas a preservação das garantias fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito". Leia também: "Quem vai avisar Alexandre de Moraes?" , artigo publicado na Edição 311 da Revista Oeste O post Moraes mantém citação por edital de Tagliaferro e marca audiência apareceu primeiro em Revista Oeste .