Penduricalhos: conselho do MP diz a Gilmar que impôs teto de R$ 46,3 mil para pagamento de retroativos

A cúpula do Ministério Público orientou, neste fim de semana, todas as unidades do órgão a pagarem, no máximo, R$ 46.366,19 mensais a cada um de seus integrantes a título em verbas retroativas reconhecidas administrativamente. Os pagamentos só podem ocorrer até o final de março — quando finda o prazo de 45 dias que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu para que o Judiciário e o MP cessem o pagamento de penduricalhos não previstos em lei. O teto consta de recomendação expedida pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Paulo Gonet, no sábado. O documento foi apresentado neste domingo pelo corregedor nacional do MP, Fernando Comin, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relator de uma das ações que tratam do tema. O limite segue os moldes do que foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça em recomendação semelhante aos Tribunais de Justiça de todo o país. Segundo a recomendação, o limite de pagamento de retroativos compreende a soma de qualquer verba retroativa, especialmente, a título de licença-compensatória; Adicional por Tempo de Serviço; e Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). No entanto, não está inclusa na conta a indenização de férias — paga a magistrados que não usufruíram dos dois meses de férias a que têm direito — em razão da “natureza indenizatória imediata” da verba. Segundo o MP, a indenização de um mês de férias não configura verba retroativa. A recomendação assinada por Gonet frisa que os pagamentos retroativos devem ser interrompidos após o prazo de 45 dias contados a partir do dia 23 de fevereiro, quando Gilmar assinou o despacho sobre os penduricalhos no Ministério Público. Também seguindo a deixa do ministro do Supremo, o procurador frisou que está vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, assim como a “realização de qualquer reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”. O documento encaminhado aos MPs de todo o país cita todos os despachos proferidos por Gilmar sobre o tema, especialmente o assinado na sexta-feira, reafirmando que só poderão ser pagos retroativos que já estavam programados. O decano reforçou a indicação que eventual descumprimento da decisão sobre os penduricalhos pode ser considerado “ato atentatório à dignidade da justiça”, devendo ser apurado tanto na esfera administrativo-disciplinar como na penal, sem contar a devolução de valores. Além da recomendação, a corregedoria do Ministério Público apresentou a Gilmar dois ofícios nos quais a cúpula do MP pede informações sobre os penduricalhos do órgão para “consolidar” as informações e enviá-las para o STF. Foram pedidos detalhes de “cada verba remuneratória, indenizatória ou auxilio” pago por cada MP em todo o País, com discriminação de “valor, o critério de cálculo, fundamento legal específico (número da Lei e qual o dispositivo de regência), natureza jurídica da norma e a tipologia da rubrica”. Em um dos documentos, a corregedoria cobra ainda informações específicas sobre a licença compensatória e da gratificação por acervo processual — limite de dias a serem indenizados no mês, base de cálculo e valores mínimo e máximo. Comin sustentou a Gilmar ter adorado “diversas providências” em cumprimento ao despacho do decano. Argumentou ter tratado do tema em duas reuniões do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.