A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) desaconselha que contribuintes recorram ao Judiciário para garantir o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nas transações tributárias acima do limite de 65% fixado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) . Embora tenha apresentado recurso contra o acórdão do tribunal, a procuradoria afirma que está obrigada a cumprir o entendimento da corte de contas enquanto ele estiver vigente. Leia mais (03/02/2026 - 18h11)