Gonet orienta MP a respeitar teto em penduricalhos retroativos

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou recomendação aos ramos do Ministério Público para que pagamentos retroativos de penduricalhos respeitem o teto remuneratório constitucional de R$ 46.366,19. Penduricalhos são benefícios que, somados ao salário, podem ultrapassar o limite estabelecido pela Constituição. A orientação foi incluída em manifestação enviada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última sexta-feira (27), o ministro reafirmou sua decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar a realização de reprogramações financeiras para acelerar repasses retroativos. O CNMP também foi determinado a prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão. Na resposta, a corregedoria do conselho informou que a recomendação impede pagamentos acima do teto. "A recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos", afirmou o conselho. O Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e do ministro Flávio Dino, que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.