A Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada desta terça-feira o texto-base de um projeto de lei que restringe o uso das palavras “carne”, “leite” e “mel” exclusivamente a produtos de origem animal. A proposta determina que alimentos de origem vegetal não poderão utilizar denominações tradicionalmente associadas à proteína animal, como “carne de soja” ou “leite de castanha”, e estabelece novas regras de rotulagem e comercialização. Neste momento, vota-se um destaque para suprimir o trecho referente à carne. Pelo texto, “carne” passa a ser definida como os tecidos comestíveis de animais de açougue abatidos sob inspeção veterinária. Já “leite” fica restrito ao produto da secreção mamária de fêmeas mamíferas. A proposta também veda que produtos de origem vegetal utilizem denominação associada a alimentos de origem animal. Na prática, itens hoje comercializados como “carne de soja”, “hambúrguer vegetal”, “leite vegetal” ou “iogurte vegano” terão de alterar embalagens, rótulos e estratégias de comunicação. Restaurantes e estabelecimentos também deverão informar de forma clara quando utilizarem produtos similares no preparo de alimentos. O texto estabelece prazo de 180 dias para adaptação após a sanção. De um lado, parlamentares ligados ao agronegócio defenderam a proposta sob o argumento de que a medida garante clareza ao consumidor e evita confusão entre produtos de origem animal e vegetal. — O leite é um produto de origem animal, assim como a carne, e às vezes transparece que existem de origem vegetal. Nós precisamos esclarecer isso ao consumidor. Leite de soja não é leite. Parece que é o que não é — afirmou Pompeo de Mattos (PDT-RS). Na avaliação de deputados favoráveis ao texto, a restrição ao uso das denominações tradicionais protege cadeias produtivas do campo e evita o que classificam como concorrência desleal. Em contrapartida, parlamentares da oposição criticaram a medida e afirmaram que o projeto representa um retrocesso no debate sobre alternativas alimentares e inovação no setor. — Esse projeto é no mínimo desnecessário e não soma ao avanço da alimentação saudável, de proteínas alternativas, para o consumo humano — disse Chico Alencar (PSOL-RJ). Possíveis reflexos tributários Embora o projeto não altere diretamente alíquotas de impostos nem crie novos tributos, técnicos apontam que a redefinição legal do que pode ser considerado “carne” ou “leite” pode influenciar o enquadramento tributário desses produtos. No sistema brasileiro, a carga de tributos sobre alimentos varia conforme a classificação fiscal e a natureza jurídica do produto. Carnes in natura, por exemplo, podem ter tratamento tributário diferenciado em determinados regimes e compor listas de itens com tributação reduzida. Já alimentos vegetais processados seguem outra lógica de enquadramento. Ao estabelecer que apenas produtos de origem animal podem ser denominados “carne”, a nova lei tende a consolidar a separação entre proteína animal e vegetal também na esfera fiscal. Isso pode reforçar o enquadramento de itens como a chamada “carne de soja” exclusivamente como produto vegetal industrializado, afastando eventual equiparação a regimes aplicáveis à cadeia da proteína animal. O efeito não é automático e dependerá da regulamentação posterior e da interpretação da Receita Federal. Ainda assim, a definição legal pode influenciar disputas de classificação fiscal e o acesso a benefícios previstos na reforma tributária, especialmente no debate sobre itens da cesta básica com alíquotas reduzidas. Perda de benefícios O projeto também prevê que o descumprimento das regras poderá sujeitar fabricantes e estabelecimentos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor e à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pela União. Nesse ponto, há impacto tributário direto: empresas que mantiverem rotulagem considerada irregular podem perder regimes favorecidos ou incentivos federais.