Atendendo a pedido do conselheiro Fabio Camargo, a área técnica do TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) considerou que a proposição 163/2026, que modifica a lei estadual 22.188/2024, não garante a proteção das informações pessoais que venham a ser administradas pelo comprador da Celepar (Companhia de Tecnologia de Informação e Comunicação do Paraná). Leia mais (03/03/2026 - 18h12)