A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prepara uma resolução para punir passageiros indisciplinados em voos domésticos após o avanço expressivo de ocorrências registradas nos últimos anos. A proposta será votada pela diretoria colegiada nesta sexta-feira, afirma o diretor-presidente da agência, Tiago Chagas Faierstein. Mega-Sena: aposta do Ceará acerta seis dezenas e leva prêmio de R$ 158 milhões Das ruas aos ares: Uber apresenta ‘carro voador’, que estreia este ano como táxi aéreo elétrico em Dubai; veja vídeo Segundo ele, a iniciativa tem como objetivo interromper o crescimento desses casos e regulamentar dispositivos já previstos na Lei do Voo Simples, que autoriza o compartilhamento de dados de infratores e a restituição da venda de bilhetes nesses episódios. Pedidos em 15 minutos: Amazon Brasil estreia em entregas ultrarrápidas, mercado dominado pelo iFood Faierstein apresentou números a deputados que mostram a escalada das condutas inadequadas a bordo, o avanço é de quase 70% desde 2023. 2023: 1.019 casos reportados 2024: 1.061 casos reportados 2025: 1.764 casos reportados — Nós entendemos que esses atos podem impactar diretamente na segurança — afirmou Se aprovada, a resolução dará às companhias aéreas margem regulatória para adotar medidas proporcionais à gravidade da conduta, seguindo boas práticas internacionais, segundo o diretor. As regras são válidas apenas para voos domésticos. Entre as medidas propostas estão: 1. Intervenção e contenção imediata a bordo A regra prevê um primeiro passo obrigatório: Advertência verbal: a tripulação deve alertar o passageiro sobre o comportamento inadequado. Medidas de contenção: se o passageiro desobedecer, a tripulação poderá aplicar procedimentos de contenção diretamente, sem aguardar apoio externo. 2. Acionamento de autoridades e retirada Se a situação escalar ou se tratar de um caso grave: Chamado à autoridade policial local. Retirada do passageiro da aeronave, com apoio policial — inclusive se a porta já estiver fechada ou após o início do embarque. 3. Penalidades e sanções As punições serão proporcionais à gravidade da conduta: Multa administrativa: valor fixo de R$ 17.500 para casos graves e gravíssimos. Encerramento do contrato de transporte: obrigatório quando a conduta for classificada como grave ou gravíssima. Impedimento de voar (no-fly list): aplicada especificamente aos casos gravíssimos. Reparação de danos: passageiro pode ser responsabilizado por prejuízos causados à empresa ou à operação. 4. Direito de defesa e monitoramento Mesmo sob sanção, o processo administrativo prevê etapas de contestação: Comunicação: o passageiro deve ser notificado imediatamente sobre a medida aplicada Reclamações: o passageiro pode apresentar uma reclamação inicial e, caso discorde da decisão da empresa, uma nova reclamação. Decisão: a empresa aérea é responsável por analisar e decidir sobre as reclamações apresentadas. Fiscalização: todo o fluxo será monitorado pela ANAC em todas as suas etapas. Audiência pública na Câmara A Anac participa de audiência promovida pela Comissão de Viação e Transportes, que discute o aumento das ocorrências e a criação de normas para combatê-las. Também foram convidados representantes da Polícia Federal, da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), da Aeroportos do Brasil (ABR) e do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). O debate, solicitado pelo deputado Cláudio Cajado, discute a possibilidade de adoção de uma classificação de condutas por gravidade, penalidades administrativas e até uma lista de proibição de embarque para reforçar a segurança das operações. Initial plugin text