Senado aprova projeto que amplia licença-paternidade gradualmente para 20 dias; veja regras

O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que regulamenta a licença-paternidade no Brasil e amplia gradualmente o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias. A proposta cria ainda o chamado salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social durante o período de licença. O texto segue agora para sanção presidencial. A votação ocorreu de forma simbólica. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e passou pelo Senado sem alterações de mérito. O objetivo é estabelecer uma legislação específica para o benefício, que atualmente é aplicado com base em uma norma transitória da Constituição de 1988. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), presidiu a sessão com um adesivo em prol do PL, com os dizeres "lei do pai presente". Na Câmara, a proposta chegou a prever uma ampliação mais ampla da licença, que poderia alcançar até 60 dias. O texto, porém, enfrentou resistências devido ao impacto fiscal estimado e acabou sendo reduzido para um modelo escalonado que chega a 20 dias ao longo de quatro anos, com custo estimado de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030. Segundo o parecer aprovado no Senado, a regulamentação busca aproximar o modelo de proteção ao pai das regras já existentes para a licença-maternidade, incentivando a divisão das responsabilidades no cuidado com os filhos e fortalecendo a proteção à criança e à família. A discussão sobre o tema ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu omissão do Congresso na regulamentação da licença-paternidade e estabeleceu prazo para que o Legislativo aprovasse uma lei específica sobre o assunto. O que muda com o projeto Ampliação gradual da licença O período de afastamento será ampliado de forma progressiva: dez dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, quinze dias no terceiro ano e vinte dias a partir do quarto ano. Hoje, a licença-paternidade é de apenas cinco dias. Criação do salário-paternidade O projeto cria o salário-paternidade, benefício previdenciário nos moldes do salário-maternidade. Durante a licença, o trabalhador continuará recebendo remuneração integral, proporcional ao período do afastamento. O pagamento será feito inicialmente pela empresa, que depois poderá compensar ou receber o reembolso do valor pela Previdência Social. O texto também estabelece que micro e pequenas empresas terão direito ao reembolso do salário-paternidade pago aos funcionários, conforme regulamentação. Estabilidade no emprego O texto prevê estabilidade provisória para o trabalhador após o período de licença, além de ajustes nas regras trabalhistas para garantir a manutenção do vínculo empregatício. Licença ampliada em casos excepcionais Se a mãe da criança morrer, o pai poderá usufruir licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade. Incentivo para empresas ampliarem o benefício A proposta inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a empresas que ampliam licenças familiares. Proteção contra discriminação O projeto altera normas da legislação trabalhista e previdenciária para impedir discriminação contra trabalhadores que utilizem o benefício e garantir remuneração integral durante o afastamento. Histórico do projeto A proposta reúne diferentes iniciativas apresentadas ao longo dos últimos anos no Congresso, incluindo projetos da ex-senadora Patrícia Saboya e da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Atualmente, embora a licença-paternidade seja um direito previsto na Constituição, o tema nunca foi regulamentado por lei específica. Desde 1988, o benefício é aplicado com base em uma regra provisória do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixa o prazo mínimo de cinco dias para o afastamento. Com a aprovação do projeto pelo Congresso, o país passa a ter um marco legal mais amplo para a licença-paternidade, com regras definidas para duração, financiamento e situações especiais de concessão do benefício.