O III Tribunal do Júri da Capital vai julgar, no dia 5 de março de 2026, acusados de envolvimento na morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo, dia 26 de fevereiro de 2024. Rodrigo foi morto a tiros na na Avenida Marechal Câmara, no Centro do Rio, em frente ao escritório de que era sócio. Serão levados ao júri: Leandro Machado da Silva, o "Cara de Pedra': policial militar que, segundo as investigações, providenciou os carros usados no crime. Se entregou na Delegacia de Homicídios dias após o assassinato. Cezar Daniel Mondego de Souza, o "Russo", apontado como responsável por monitorar a vítima. Eduardo Sobreira de Moraes: apontado pela polícia como o responsável por seguir os passos de Rodrigo, dirigindo o carro para Cezar enquanto acompanhavam a movimentação da vítima antes do assassinato. Os três viraram réus no processo em abril de 2024, quando a denúncia do Ministério Público foi aceita. Na decisão, Leandro, que é PM, foi afastado do cargo. De acordo com as investigações, os réus se encontraram antes e depois do crime, inclusive perto do batalhão onde Leandro trabalhava. As investigações da DH da Capital indicam que os criminosos já estavam atrás de Rodrigo desde o dia 5 de outubro de 2023: anotações com as placas dos veículos de Crespo foram encontradas nos celulares de um dos investigados, no dia em que ele foi a uma festa em Ipanema. O atirador, que atingiu Rodrigo pelas costas, ainda não foi identificado pelos investigadores. O Ministério Público sustenta que o homicídio foi motivado por disputa relacionada a jogos de apostas online. A Promotoria afirma ainda que o crime foi cometido em emboscada e com o uso de arma de fogo de uso restrito, uma pistola calibre 9mm. Advogado Rodrigo Marinho Crespo, de 42 anos, morto a tiros no Rio. Reprodução Crimes julgados De acordo com a denúncia, o assassinato teria sido praticado para assegurar a execução ou a vantagem de outros crimes, supostamente ligados a uma organização criminosa que atuaria no setor de apostas. Os réus respondem por homicídio qualificado. Entre as qualificadoras (circunstâncias que tornam um crime mais grave e, por isso, aumentam a pena prevista na lei) apontadas estão: motivo torpe, relacionado à atuação de organização criminosa em apostas online; recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os disparos teriam sido feitos pelas costas; prática do crime para garantir interesses de outros delitos; emprego de arma de fogo de uso restrito. Polícia indicia três pessoas por morte do advogado Rodrigo Crespo Como funciona o Tribunal do Júri Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são julgados pelo Tribunal do Júri. Nesses casos, sete jurados — cidadãos comuns — decidem se o réu será condenado ou absolvido. O processo é dividido em duas fases. Na primeira, o juiz analisa se há elementos suficientes para que o caso vá a júri popular. Ao final, pode pronunciar o réu (encaminhá-lo a julgamento), impronunciar, desclassificar o crime ou absolvê-lo sumariamente. Na segunda fase, o julgamento ocorre em plenário, com a participação do juiz e dos sete jurados. Como será o julgamento O juiz abrirá os trabalhos com a presença mínima de 15 jurados. Sete deles serão sorteados para compor o Conselho de Sentença. Tanto defesa quanto acusação poderão recusar até três jurados cada, sem necessidade de justificar a decisão. Durante a sessão, serão ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa, além do interrogatório dos réus. Após a fase de instrução, começam os debates. O Ministério Público terá uma hora e meia para sustentar a acusação, e a defesa terá o mesmo tempo. Depois, haverá uma hora de réplica para a acusação e uma hora de tréplica para a defesa. Em caso de mais de um réu, os prazos são ampliados. Encerrados os debates, os jurados poderão solicitar esclarecimentos adicionais antes de se reunirem para votar, em sala secreta. A decisão será tomada por maioria dos votos. Se os jurados reconhecerem a materialidade do crime e a autoria, ainda deverão se manifestar sobre eventual absolvição, causas de diminuição de pena ou qualificadoras. Ao final, o juiz proferirá a sentença com base na decisão do Conselho de Sentença. O quarto elemento Segundo as investigações, uma quarta pessoa foi identificada como participante do crime: Ryan Patrick Barboza de Oliveira. Segundo as investigações da Delegacia de Homicídios da Capital, ajudou a monitorar os passos de Rodrigo, inclusive no dia 26 de fevereiro de 2024, quando o homicídio aconteceu. A partir da análise do telefone do suspeito, a polícia descobriu que Ryan acompanhou Rodrigo e ficou no Centro da cidade até as 11h da manhã do dia do crime, sendo substituído posteriormente por Cezar Daniel Mondego de Souza e Eduardo Sobreira de Moraes. Ryan foi preso por participar de outro crime que foi cometido pelo mesmo grupo, de acordo com a polícia: o assassinato do dono do bar Parada Obrigatória, Antônio Gaspaziane Mesquita Chaves. Ele não será julgado nesta quinta. Adilsinho foi alvo de mandado de busca Adilsinho é alvo de buscas em operação sobre morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo Outro que é investigado por ligação com o crime, mas não será julgado nesta quinta é o bicheiro Adilson Oliveira Coutinho FIlho, conhecido como Adilsinho, preso no último dia 26 em outras investigações. No dia 9 de abril de 2024, policiais cumpriram mandados de busca e apreensão contra Adilsinho relacionados à morte de Crespo. A defesa de Adilsinho afirmou que ele "nega qualquer envolvimento com os fatos noticiados, não tendo qualquer relação com o contrabando de cigarros ou assassinatos, repudiando a vinculação de seu nome aos referidos eventos. Reitera confiança na Justiça e afirma que comprovará sua inocência". A nota foi assinada pelo advogado Ricardo Braga. Investigados pela morte do advogado, Machado, Mondego, Sobreira e Ryan também foram indiciados por participação em outro crime investigado com possível atuação da máfia dos cigarros de Adilsinho: a execução do empresário Thiago Trigueiro Gomes, de 37 anos, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio.