CNJ aposenta juiz que teve 'relação íntima' com advogado de facção e não declarou suspeição

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou pedido de revisão disciplinar e manteve a aposentadoria compulsória do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto aplicada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A maioria dos conselheiros considerou que o magistrado deveria receber a punição máxima aplicável à classe por não se declarar suspeito ao julgar um processo de um advogado com quem teve um relacionamento. Em outubro de 2024, o TJPB aplicou a pena ao então titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga por violação aos princípios da imparcialidade, do decoro e da moralidade pública. A Corte considerou que Ferreira Neto subverteu a ordem processual e beneficiou o advogado, investigado por elos com membros de uma facção criminosa. Interceptações telefônicas analisadas pelo Ministério Público mostraram que faccionados se referiam ao advogado como alguém muito próximo do juiz e capaz, com isso, de afetar processos criminais contra os criminosos. Juiz e advogado viajaram juntos. — A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública — disse o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques. O voto do corregedor nacional divergiu da análise do relator do processo, o conselheiro Ulisses Rabaneda, que avaliou parcialmente procedente o pedido da defesa de Ferreira Neto e defendeu a aplicação de punição menos branda, a remoção compulsória. Para Rabaneda, não ficou comprovado que o juiz tenha concentrado investigações criminais em sua unidade em benefício do advogado. — Há divergência parcial entre as conclusões do tribunal e as provas produzidas — disse ele, para quem, no entanto, o magistrado deveria ter se declarado suspeito no caso, já que conhecia o advogado. A defesa de Ferreira Neto alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso. o advogado Mauro Roberto Gomes de Mattos negou qualquer favorecimento, disse que acusação contra seu cliente teria base numa "pseudo-relação homoafetiva casual" e sustentou que o juiz e o advogado teriam apenas participado juntos de um congresso. — O magistrado foi julgado por sua opção sexual, e não pelos atos que praticou — afirmou Mattos, em declarações reproduzidas pelo site Migalhas. O corregedor nacional disse não ter vislumbrado conduta homofóbica do Tribunal de Justiça da Paraíba e destacou que a proximidade do juiz com o advogado configurava violação ao Código de Ética da Magistratura. Para ele, as infrações cometidas comprometeram de forma grave a imagem da classe. Os conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Jaceguara Dantas da Silva, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e João Paulo Schoucair, além do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, acompanharam o voto de Campbell Marques. Foram voto vencido os conselheiros Rodrigo Badaró, Alexandre Teixeira e Fábio Esteves, que defenderam penalidade de disponibilidade. Já o relator Rabaneda foi acompanhado pelo conselheiro Marcello Terto.