Tribunal de Justiça diz que barrou 'sucessivos erros' da polícia para evitar anulação em caso de estupro coletivo em Copacabana

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) divulgou nesta quinta-feira uma nota para esclarecer a cronologia do processo relacionado ao estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos ocorrido em 31 de janeiro, em Copacabana, na Zona Sul do Rio. No comunicado, o tribunal afirma que atuou para “barrar sucessivos erros de procedimento da Polícia Civil”, que poderiam comprometer a validade do processo no futuro. Segundo o tribunal, ao contrário de narrativas que sugerem omissão do Judiciário, a atuação da Justiça teria buscado evitar que falhas processuais levassem à anulação de todo o julgamento. O TJRJ ressalta, ainda, "tais condutas policiais, se acatadas em sede de Plantão Judiciário, dariam margem para a nulidade de todo o processo no futuro". MPRJ não pediu apreensão de adolescente suspeito de estupro coletivo contra menina de 17 anos Entenda os três casos de violência sexual ligados ao mesmo grupo acusado de estupro em Copacabana Veja a nota do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) na íntegra: "Ao contrário de narrativas de omissão, o Judiciário agiu para impedir manobras que poderiam anular o julgamento. Prisões preventivas já foram decretadas pela vara competente. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) esclarece a cronologia processual referente ao crime de estupro coletivo que teria ocorrido em Copacabana, no último dia 31 de janeiro, contra uma adolescente de 17 anos. Diante de informações desencontradas que sugerem suposta omissão por parte da Justiça, o andamento processual comprova exatamente o oposto: o Judiciário atuou com rigor técnico para barrar sucessivos erros de procedimento da Polícia Civil. Tais condutas policiais, se acatadas em sede de Plantão Judiciário, dariam margem para a nulidade de todo o processo no futuro. A prisão preventiva dos quatro acusados maiores de idade já foi decretada de forma legal e segura pela 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), juízo correto para analisar o caso. Para a total transparência, o TJRJ detalha o passo a passo do processo e as falhas identificadas: 1- O fato ocorreu em 31 de janeiro. No dia seguinte (1º de fevereiro), a Polícia Civil enviou eletronicamente o inquérito ao 5º Juizado de Violência Doméstica da Capital. O equívoco: como a vítima tem 17 anos, a polícia deveria ter remetido o caso imediatamente à VECA, vara especializada criada em 2022 e de amplo conhecimento das autoridades policiais. Além do erro de endereço, o inquérito foi enviado sem nenhum pedido de prisão ou busca e apreensão. Não havia, naquele momento, solicitação de urgência ao Judiciário. 2- A investigação sobre os quatro acusados foi concluída pelo delegado na quinta-feira, 5 de fevereiro, em horário de expediente normal. Mas a Delegacia assinou os pedidos de prisão e busca no sábado (7 de fevereiro) ao meio-dia e reteve os documentos até às 19h38, enviando-os ao Plantão Judiciário Noturno. A Ação do Judiciário: O Plantão Noturno destina-se a urgências extremas (como risco de morte ou medidas que devem ser cumpridas imediatamente, sob pena de perecimento ) . A cronologia não indicava a postulação em plantão noturno . Seguindo as Resoluções que disciplinam a competência do Plantão Judiciário, o juiz plantonista não negou a gravidade do crime, mas indeferiu a manobra para proteger o Princípio do Juiz Natural (a regra que impede as partes de "escolherem" o juiz que julgará o caso). 3- Com a devolução do caso ao rito normal, o Ministério Público ofereceu a denúncia contra os quatro acusados no dia 12 de fevereiro. No mesmo dia, a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica corrigiu o erro inicial da polícia e remeteu o processo à VECA. A decisão: No dia 26 de fevereiro, após a regularização do processo, a juíza titular da VECA — autoridade competente e juíza natural do caso — recebeu a denúncia, decretou a prisão preventiva dos quatro acusados e expediu os mandados, garantindo que a decisão não tenha brechas para anulação futura. 4- Em desconexão com o rito legal, a autoridade policial repetiu a manobra em relação ao adolescente infrator (suposto namorado da vítima). O relatório policial foi concluído em 9 de fevereiro. Dias depois, o MPRJ assumiu o caso na Vara da Infância. Ignorando que o processo já estava com o MP e já tramitava na Vara da Infância, após 18 dias e somente no dia 27 de fevereiro o delegado em atuação procurou novamente o Plantão Noturno para pedir a busca e apreensão do menor. Novamente o pedido foi barrado, pois o Plantão Noturno não tem competência para casos de adolescentes infratores . A medida configurou, mais uma vez, tentativa de atropelar o juízo natural. O pedido correto de internação foi feito pelo Ministério Público, órgão competente, na última segunda-feira (2 de março). Compromisso com a lei e a Justiça. O Poder Judiciário fluminense reitera que a indignação social perante crimes hediondos contra a dignidade sexual é justa e compartilhada por esta Corte. Contudo, a resposta do Estado deve se dar dentro da mais estrita legalidade. O TJRJ segue firme em seu compromisso de aplicar a lei com celeridade, justiça e segurança jurídica".