Dino anula quebra de sigilo de Lulinha

Nesta quinta-feira, 5, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a quebra de sigilo de Lulinha. A medida havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dino estendeu a Lulinha o entendimento que aplicou ontem ao caso da empresária Roberta Luchsinger, amiga do filho do presidente. "Com efeito, como equivocadamente houve a votação 'em globo' em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros", observou Dino. "Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar." Observação de Dino em decisão sobre Lulinha Dino ressaltou, contudo, que a decisão não impede a adoção da medida pela comissão, desde que observados os requisitos formais. Conforme o ministro, a CPMI pode deliberar novamente sobre as quebras de sigilo, desde que o faça de maneira individualizada e com fundamentação para cada investigado. Em atualização O post Dino anula quebra de sigilo de Lulinha apareceu primeiro em Revista Oeste .