O Ministério da Educação (MEC) lançou a Pesquisa Nacional – 1º ano da Lei nº 15.100/2025, que regula o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais em escolas de educação básica. A iniciativa, conduzida pela Secretaria de Educação Básica (SEB) em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Instituto Alana, visa analisar como a norma tem sido interpretada e aplicada nas redes de ensino do país. Para garantir representatividade, o Inep sorteou probabilisticamente 8.189 escolas de todos os estados brasileiros, incluindo redes públicas e privadas que oferecem os anos iniciais e finais do ensino fundamental e o ensino médio. Em cada unidade selecionada, um diretor, um coordenador pedagógico e dois docentes respondem a questionários específicos sobre a implementação da lei. "A participação das escolas é fundamental para que possamos compreender, com base na experiência de quem vive o cotidiano escolar, em que medida a lei tem contribuído para a construção de ambientes mais saudáveis e favoráveis à aprendizagem", afirmou a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt. Ela destacou que a mobilização das redes permitirá identificar avanços e desafios na implementação da norma, promovendo o bem-estar dos estudantes e práticas pedagógicas equilibradas no uso de tecnologias. Sancionada em janeiro de 2025, a Lei nº 15.100/2025 estabelece limites para o uso de celulares para fins não pedagógicos no ambiente escolar. A norma não proíbe absolutamente os dispositivos, mas permite seu uso vinculado a objetivos pedagógicos, acessibilidade, inclusão, necessidades de saúde ou garantia de direitos. A lei surgiu em meio a debates sobre os impactos do uso excessivo de celulares na aprendizagem, convivência e saúde mental de crianças e adolescentes. Ao completar um ano de vigência, a pesquisa investiga como as escolas incorporaram a regulamentação em sua rotina, as estratégias adotadas, os ajustes na rotina pedagógica e os desafios enfrentados. O estudo também examina percepções sobre mudanças no clima escolar, na atenção dos estudantes, na socialização e na integração do uso pedagógico das tecnologias. A pesquisa não tem caráter avaliativo ou fiscalizatório. As respostas são individuais e sigilosas, com resultados divulgados de forma consolidada, sem identificação das escolas. Os dados subsidiarão um relatório técnico público para orientar decisões do MEC e aperfeiçoar a política pública. Essa iniciativa faz parte de ações mais amplas do MEC para promover uma educação digital e midiática responsável, crítica e alinhada à proteção de crianças e adolescentes, no âmbito da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec). O MEC disponibiliza a lei, o Decreto nº 12.385/2025, que a regulamenta, e o Portal “Celular na Escola” em seus canais oficiais.