MP do Ceará pagou mais de R$ 10 milhões em penduricalhos antes do Carnaval

No início de fevereiro, membros ativos e aposentados do Ministério Público do Ceará (MPCE) receberam indenizações retroativas que chegaram a R$ 20 mil, em valores depositados pouco antes do Carnaval. No total, 588 procuradores e promotores receberam o benefício, que somou R$ 10,5 milhões, menos de dez dias depois de o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) , vetar pagamentos acima do teto do funcionalismo. + Leia mais notícias de Política em Oeste O procurador-geral de Justiça do Ceará, Herbet Gonçalves Santos, informou em mensagens internas que efetuaria o pagamento de 16 parcelas acumuladas de uma só vez naquele mês, segundo apuração do portal UOL. O motivo para a quitação integral dos retroativos, porém, não foi detalhado nas comunicações. O MPCE ainda não se manifestou sobre o tema. https://www.youtube.com/watch?v=pjCCZM_ftd8&t=2s Origem dos penduricalhos A indenização, criada por lei estadual em 2022 e regulamentada no ano seguinte, visa compensar promotores e procuradores que acumularam processos além das atribuições originais. O valor mensal do adicional chega a cerca de R$ 1,3 mil para cada membro, enquanto promotores em início de carreira recebem R$ 1,1 mil. Por conta dos retroativos, membros da ativa receberam aproximadamente R$ 20 mil, enquanto aposentados ficaram com valores próximos de R$ 10 mil. Leia também: "A República de Gilmar" , artigo de Edilson Salgueiro e Erich Mafra, publicado na Edição 311 da Revista Oeste Documentos analisados pelo UOL mostram que os depósitos ocorreram em 13 de fevereiro, na sexta-feira da véspera do feriado de Carnaval. Dos R$ 10,5 milhões liberados, cerca de R$ 1,3 milhão destinou-se aos 125 aposentados, que também receberam valores referentes ao período em que atuaram. O pagamento retroativo beneficiou até quem já não está em atividade, embora com montantes menores do que os destinados aos ativos. Repercussão no STF Poucos dias depois desses pagamentos, o ministro Flávio Dino reforçou a proibição de novos benefícios retroativos e vetou a edição de leis estaduais para permitir penduricalhos. Sua decisão, tomada em 19 de fevereiro, complementou a anterior, de 5 de fevereiro, que já estabelecia prazo de 60 dias para mapeamento e suspensão dos pagamentos irregulares. Em 23 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes também proibiu o pagamento de penduricalhos acima do teto no Ministério Público e no Judiciário, especialmente quando fundamentados apenas em leis estaduais. As decisões dos dois ministros fixaram o prazo de 25 de março para que todos os Poderes revisassem e cancelassem benefícios não previstos em lei própria. Os ministros enfatizaram que verbas indenizatórias devem ser pagas apenas por atividades específicas, e não para ampliar salários. Gilmar Mendes e Flávio Dino manifestaram preocupação com o uso excessivo dessas verbas para fins salariais, questionando a legalidade dos pagamentos classificados como indenizatórios. Leia também: "Um país em busca de ética" , artigo de Roberto Motta, publicado na Edição 309 da Revista Oeste O post MP do Ceará pagou mais de R$ 10 milhões em penduricalhos antes do Carnaval apareceu primeiro em Revista Oeste .