O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito policial para investigar a divulgação de informações obtidas a partir da quebra de sigilo do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. O material está em poder da CPI do INSS. A decisão foi tomada após pedido da defesa do banqueiro. Na decisão, Mendonça destaca que o sigilo da fonte, garantia constitucional ao trabalho dos jornalistas, deve ser preservada na apuração. Ao analisar o pedido, Mendonça destacou que a quebra de sigilo não torna públicas as informações obtidas nas investigações. Segundo o ministro, mesmo quando o acesso aos dados é autorizado, as autoridades que recebem o material continuam responsáveis por preservar o caráter sigiloso das informações. "Nesse sentido, na esteira da jurisprudência reiteradamente reafirmada por essa Suprema Corte, recorda-se que a quebra do sigilo de dados relativos à pessoa investigada não autoriza o seu desvelamento. Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação de acesso restrito, a responsabilidade pela manutenção do sigilo. Isso porque, a toda evidência, a eventual quebra de sigilo não tornam públicas as informações acessadas", afirmou Mendonça. O ministro destacou que a investigação não deve atingir a imprensa. "Enfatizo, desde logo, que na condução da investigação a ser instaurada, a autoridade policial deve zelar pela irrestrita observância à garantia constitucional da preservação do sigilo da fonte, plasmada no inciso XIV do art. 5º da Lei Fundamental em favor dos profissionais jornalistas." "O procedimento apuratório deve ter como hipótese investigativa a eventual identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram, e não daqueles que, no legítimo exercício da fundamental profissão jornalística, obtiveram o acesso indireto às informações que, pela sua natureza íntima, não deveriam ter sido publicizadas. Na decisão, o ministro também determinou que a Polícia Federal conduza a investigação observando a garantia constitucional do sigilo da fonte jornalística. Entenda o caso O caso envolve materiais obtidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS a partir de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático autorizadas no âmbito do colegiado. Em decisão anterior, Mendonça havia determinado que todo o material fosse entregue à Polícia Federal, responsável pelas investigações relacionadas à chamada Operação Sem Desconto. Segundo informações encaminhadas pela Polícia Federal ao Supremo, o material passou por procedimentos técnicos de organização e seleção antes de ser compartilhado com a comissão parlamentar. A corporação informou que foi realizada a "seleção dos arquivos estritamente relacionados ao objeto investigativo da CPMI do INSS”, após etapas como organização lógica, indexação e preparação do ambiente de análise dos dados. Após a conclusão dessa etapa, a defesa de Vorcaro afirmou ao Supremo que conteúdos extraídos dos aparelhos do investigado teriam sido divulgados de forma indevida. De acordo com os advogados, "diversas informações dos aparelhos" foram divulgadas e estariam sendo "indevidamente dispersadas para veículos midiáticos".