Um assunto quente para quem é frequentador da Marquês de Sapucaí nos dias de desfile das escolas de samba. A 6ª Vara Empresarial do TJ do Rio julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) contra a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio (Liesa), que questionava o sistema de venda de frisas para os desfiles do Grupo Especial na Sapucaí. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.