A Justiça do Rio de Janeiro determinou, na quinta-feira 5, a prisão do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. O ex-atleta desrespeitou as regras da liberdade condicional. O mandado foi expedido pela Vara de Execuções Penais do Estado fluminense. + Leia mais notícias de Brasil em Oeste De acordo com a decisão, o jogador saiu do Rio sem autorização judicial, o que resultou na perda do benefício. Bruno deve retornar ao sistema prisional, agora sob o regime semiaberto. Viagem não autorizada do goleiro Bruno e participação em jogo Em 15 de fevereiro, Bruno viajou ao Estado acreano, quatro dias depois, participou de uma partida da Copa do Brasil pelo Vasco, do Acre . A equipe foi eliminada nos pênaltis durante o confronto. O ex-goleiro Bruno nos tempos em que cumpriu prisão por ter mandado matar Eliza Samudio | Foto: Renata Caldeira/TJMG "No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido", afirmou o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão. O magistrado ressaltou que Bruno não poderia alegar desconhecimento das restrições. Histórico do caso e situação atual Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010. O corpo da vítima, mãe do filho do atleta, jamais foi localizado. Leia mais: "A inversão revolucionária" , artigo de Flávio Gordon publicado na Edição 288 da Revista Oeste O goleiro passou ao regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, cumpria liberdade condicional, até a recente decisão judicial que revogou o benefício. O post Justiça determina prisão do goleiro Bruno por violar liberdade condicional apareceu primeiro em Revista Oeste .