Denúncias ao MPT apontam casos de assédio e desigualdade salarial contra mulheres; saiba como denunciar

Denúncias ao MPT revelam casos de assédio e desigualdade salarial contra mulheres O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga denúncias de discriminação de gênero no ambiente profissional, com relatos de assédio e pagamento de salários menores para mulheres em João Ramalho e Presidente Prudente (SP). Segundo o órgão, desde 2024 foram registradas seis denúncias no oeste paulista: duas em 2024, três em 2025 e uma em 2026 até o momento. Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Em João Ramalho, a denúncia envolve casos de assédio sexual e trabalho infantil. Já em Presidente Prudente foram registradas duas ocorrências: uma relacionada a assédio sexual contra estagiárias e outra em que funcionárias teriam sido expostas pelo empregador sob alegação de uso de roupas consideradas inadequadas. À TV TEM, a procuradora do trabalho Vanessa Martini orienta que mulheres vítimas de assédio no ambiente de trabalho procurem os canais internos das empresas. Segundo ela, as organizações devem manter políticas de prevenção e combate ao assédio e disponibilizar comissões responsáveis por apurar esse tipo de situação. “O assédio sexual geralmente não tem testemunhas, porque ele é feito às escondidas. Então, a mulher precisa tentar fazer o máximo de provas que ela conseguir: manter um diário colocando os dias, os horários que aconteceram, tentar fazer gravações, comentar com colegas”, reforça. Conforme a procuradora do trabalho, o assédio sexual é caracterizado pelas situações: cantadas insistentes, indesejadas, não consentidas; comentários sobre o corpo; comentários sobre a aparência da mulher; toques físicos sem consentimento; brincadeiras de cunho sexual sem consentimento. Já o assédio moral se enquadra em: humilhações, violências, tratamento desrespeitoso; chamar atenção aos gritos nas frentes de clientes ou na frente de outros funcionários; tudo que foge do que é respeitoso, do que é a cautela, que é exigida no ambiente formal de trabalho. Em casos assim, a empresa precisa ter uma política interna de combate ao assédio e a vítima pode procurar apoio na comissão da empresa que seja responsável, para averiguar e combater situações similares, de acordo com a procuradora. A legislação trabalhista também determina que as empresas realizem, ao menos uma vez por ano, treinamentos com funcionários e lideranças sobre prevenção ao assédio e à violência no ambiente profissional. “Então, isso tem que estar sempre sendo discutido e sempre está sendo combatido no ambiente de trabalho.” A denúncia também pode ser feita diretamente ao Ministério Público do Trabalho a qualquer momento. Para facilitar a investigação, é importante que a vítima informe detalhes como quem é o agressor, há quanto tempo a situação ocorre, em qual setor da empresa acontece e outros elementos que possam contribuir com a apuração. Procuradora do trabalho Vanessa Martini Reprodução Discriminação de gênero Vanessa Martini destaca ainda que fatores culturais e estruturais ligados à desigualdade de gênero, como a sobrecarga de tarefas domésticas atribuídas às mulheres, também impactam a vida profissional. “A gente tem que levar em consideração que os dados do PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2024 demonstram que as mulheres já ultrapassaram os homens com relação ao número de anos de estudos." Enquanto a mulher ainda tem deveres domésticos por causa daquestão cultural e estrutural de discriminação de gênero, o que afeta também a questão profissional. “Colocado para a mulher, tanto para as crianças quanto em relação às pessoas idosas, pessoas com deficiência, e isso faz com que ela tenha muitas atribuições, além daquelas já imputadas pelo mercado de trabalho, e não consiga se qualificar”, continua a procuradora. Legislação trabalhista A legislação trabalhista reconhece a importância de as empresas manterem canais internos que permitam denúncias, inclusive de forma anônima. Esses relatos devem ser analisados por comissões responsáveis, garantindo que a vítima receba uma resposta adequada e que a empresa adote as providências necessárias diante das irregularidades apontadas. “Ela (a empresa) não pode adotar uma cegueira deliberada com relação às situações de assédio e dizer que não sabia que acontecia. Ela precisa estar sempre treinando seus funcionários para identificar as situações e dar os encaminhamentos necessários quando elas ocorrerem”, completa a procuradora do trabalho. Assédio moral no trabalho pode causar consequências na saúde mental e física da vítima Freepik Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM