Receita anuncia regras do IR 2026 com nova faixa de isenção; veja regras

A Receita Federal vai anunciar, nesta segunda-feira, as regras do Imposto de Renda para 2026. A expectativa é de que o prazo para a entrega da declaração seja de 16 de março até 29 de maio, último dia útil daquele mês, como tem sido nos últimos anos. A Tabela do Imposto de Renda 2026, que tem como ano-base 2025, já incorpora as novas faixas de isenção aprovadas no ano passado, uma das bandeiras do governo Lula. O projeto, aprovado por unanimidade pelo Congresso, zera a alíquota de IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês e também reduz o valor do imposto cobrado de quem tem ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. Hoje, o teto de isenção de IR é de R$ 2.428,80. Para quem tem rendimentos mensais de R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto no IR chegará a R$ 978,62, de maneira decrescente. No mais, não haverá reajuste na tabela geral de Imposto de Renda para a Pessoa Física. Na prática, agora é como se houvesse duas tabelas de Imposto de Renda: uma para quem ganha até R$ 7.350 e outra para quem tem renda acima disso. Pessoas físicas que têm renda mensal acima desse patamar terão as seguintes alíquotas de IR: Rendimento tributável Até R$ 2.428,80: isento De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15,0% De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% Além do IR, haverá a cobrança de um imposto mínimo sobre rendas acima de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano. Esses contribuintes serão tributados progressivamente com alíquotas de zero a 10%. O topo da alíquota, ou seja, 10%, só vai incidir sobre quem recebe acima de R$ 1,2 milhão ao ano. A estimativa é de que 141 mil contribuintes serão atingidos. Documentos a apresentar Para declarar o IR, os contribuintes precisam reunir documentos que comprovem rendimentos. São necessários: Documentos de identificação: RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor. No caso do CPF, é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal; Comprovante de rendimentos: Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, empresas onde você tenha prestado serviços como autônomo, entre outros. Este documento contém as informações sobre os rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis, além de eventuais retenções na fonte; Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis: Documentos que comprovem despesas dedutíveis, como aquelas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia; No caso de despesas médicas, vale lembrar que, a partir de agora, médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, que atuam como pessoa física, só poderão emitir seus recibos de pagamento por meio da ferramenta eletrônica Receita Saúde, da Receita Federal. Comprovantes de aluguel: os aluguéis pagos e recebidos precisam constar na declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários; Informações sobre bens e direitos: Documentos que comprovem a posse de bens, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Isso inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de rendimentos de investimentos, entre outros; Documentação de atividades rurais: Se você possui atividade rural, é necessário reunir documentos que comprovem sua receita bruta anual, despesas relacionadas à atividade, entre outros documentos específicos; Informações sobre dependentes: Caso você tenha dependentes, é necessário reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre rendimentos e despesas relacionadas a eles, como educação e saúde; Declarações anteriores: É importante ter em mãos as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, especialmente se houver dados que precisam ser transferidos para a declaração atual.