A Receita Federal informou nesta segunda-feira que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 começa em 23 de março e termina às 23h59 de 29 de maio. A declaração é referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Novidade no IRPF 2026: cashback de Imposto de Renda deve beneficiar 4 milhões, entenda Preciso fazer a declaração? Faça o quiz e descubra Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto devido. A declaração deve ser enviada pela internet, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no portal gov.br e em aplicativo para celular. A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, por meio: do Programa Gerador da Declaração - PGD relativo ao exercício de 2026; do serviço "Meu Imposto de Renda". Porém, em alguns casos, é obrigatório o uso do programa gerador. Isso ocorrerá nas seguintes situações: Ter auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: a) ganhos de capital na alienação de bens e direitos; b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior; c) ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior, inclusive por meio de devolução de capital; d) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo valor exceda US$ 5.000,00 no ano-calendário; ou ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior que: Tenham sido transferidos para o país; ou Estejam depositados em instituição financeira não reconhecida ou não autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada; Ter auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis: relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural; relativos à recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais; correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969; ou Ter-se sujeitado ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável. Datas do Imposto de Renda 2026 Dia 20/03 Liberação do programa (PGD) para download e preenchimento, mas sem transmissão Dia 23/03 Início da recepção das declarações, às 8h com a pré-preenchida Dia 27/03 Início do processamento e liberação do extrato Dia 10/05 Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026 Dia 29/05 Último dia de entrega das declarações Primeiro lote de restituição das declarações 2026 Vencimento da primeira, cota única e DARF de destinação. Vencimento das cotas Única ou 1ª = 29/05 2ª cota = 30/06 3ª cota = 31/07 4ª cota = 31/08 5ª cota = 30/09 6ª cota = 30/10 7ª cota = 30/11 8ª cota = 30/12 Datas das restituições As restituições serão pagas em quatro lotes: 1º lote: 29 de maio de 2026 2º lote: 30 de junho de 2026 3º lote: 31 de julho de 2026 4º lote: 28 de agosto de 2026 O pagamento segue a ordem de entrega da declaração, com prioridade para alguns grupos, como idosos, pessoas com doença grave e professores. Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix também terão preferência. Quem precisa declarar Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025: receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano; tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito a imposto; tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920; possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025; passaram a residir no Brasil em 2025 ou tiveram rendimentos e investimentos no exterior. Initial plugin text