A Receita Federal incluiu novos campos na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 para que contribuintes informem rendimentos obtidos com bets. Com a alteração, o sistema passou a contar com um campo específico para informar receitas provenientes de apostas. Além disso, valores mantidos em contas de plataformas de apostas também devem ser declarados quando houver saldo em 31 de dezembro, na ficha de bens e direitos, que ganhou um código próprio para esse tipo de ativo. A Receita destacou que os ganhos com apostas precisam ser informados porque são considerados rendimentos tributáveis. O imposto incide sobre o chamado prêmio líquido anual, que corresponde à diferença entre o total recebido em prêmios e o valor apostado ao longo do ano. A tributação só ocorre quando o ganho ultrapassa R$ 28.467,20 no ano. Sobre o valor que exceder esse limite, é aplicada uma alíquota de 15%. Para comprovar os resultados, o contribuinte deve utilizar o ComprovaBet, documento disponibilizado pelas plataformas de apostas com o resumo das movimentações realizadas no ano anterior. Como declarar Na declaração do Imposto de Renda, os ganhos com apostas devem ser informados na ficha de rendimentos. Já os valores mantidos nas contas das plataformas precisam ser registrados na ficha de bens e direitos, caso exista saldo no final do ano-calendário. Se após o preenchimento da declaração houver imposto a pagar, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento do débito pelo portal e-CAC. O valor pode ser dividido em até 60 parcelas, com mínimo de R$ 200 por prestação, sendo necessário pagar o primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetivar a adesão.