O juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proibiu o Governo do Distrito Federal de adotar medidas baseadas na lei que preveem a capitalização do Banco de Brasília (BRB). A decisão consta em liminar despachada nesta segunda-feira, 16. Carnacchioni determinou que o governo distrital “se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei”. O magistrado destacou especialmente os artigos 2º e 4º da norma, que tratam do financiamento da operação e do uso de imóveis públicos como garantia. + Leia mais notícias de Política em Oeste Segundo o juiz, a liminar é necessária para evitar possíveis prejuízos ao patrimônio público das estatais envolvidas. “A liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica”, escreveu. Fachada do prédio do Banco de Brasília: tentativa de reduzir o prejuízo | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil Ele afirmou ainda que há urgência na medida, já que existiria preparação para executar os instrumentos de capitalização do BRB, incluindo a transferência de imóveis do Distrito Federal e de outras empresas estatais. Lei autorizava uso de imóveis públicos para compensar perdas do BRB A lei em questão foi sancionada em 10 de março e autoriza o governo a contratar empréstimo de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Créditos ou outras instituições financeiras. A norma também permite a realização de aportes patrimoniais no BRB, inclusive com a utilização de bens móveis e imóveis, além da possibilidade de venda prévia de ativos públicos, com destinação dos recursos para reforçar o capital do banco. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha: sob pressão | Foto: José Cruz/Agência Brasil O texto lista nove imóveis públicos que poderiam ser usados para compensar perdas do BRB relacionadas a operações com o Banco Master. Os terrenos pertencem à Terracap, à Companhia Energética de Brasília e à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, todas empresas estatais ligadas ao governo distrital. Na decisão, Carnacchioni observou que os imóveis mencionados “não têm pertinência com a atividade do BRB”. O magistrado ressaltou que, caso haja deliberação para aumento do capital social do banco — o que ainda não ocorreu —, seria possível integralizar imóveis para lastrear a operação. Contudo, destacou que esse tipo de medida exige comprovação de interesse público, autorização legislativa e avaliação prévia dos bens. Nelson Antonio de Souza, presidente do BRB | Foto: Reprodução/Alan Santos/PR/Flickr Apesar da suspensão das medidas previstas na lei, o juiz autorizou a realização da assembleia-geral do BRB marcada para a próxima quarta-feira, 18. Na reunião, os acionistas devem discutir a emissão e a venda de novas ações como alternativa para reforçar o capital da instituição. “O que se decidiu aqui não afeta em nada a autonomia gerencial do BRB”, afirmou o magistrado, acrescentando que o banco poderá propor estratégias e soluções para enfrentar a crise de liquidez por meio de seus próprios órgãos deliberativos. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública protocolada na última sexta-feira, 13. O processo foi assinado por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias e outros autores. No pedido, eles defendem a intervenção judicial para evitar que decisões formais adotadas por órgãos colegiados produzam efeitos patrimoniais imediatos capazes de gerar situações jurídicas de difícil ou até impossível reversão. O governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que pretende recorrer. O post Justiça suspende medidas do governo do DF para capitalização do BRB apareceu primeiro em Revista Oeste .