'DF não tem poder gerencial': entenda decisão que suspendeu uso de terrenos públicos para reforçar caixa do BRB

Justiça concede liminar que barra uso de terrenos públicos como garantia para empréstimo A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu liminar para barrar o uso de terrenos públicos como garantia para empréstimos do Banco de Brasília (BRB). Na decisão desta segunda-feira (16), o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni afirma que o DF não tem "poder gerencial" sobre o banco e, portanto, não poderia ter determinado o uso dos terrenos por meio legislativo. "É evidente que as deliberações dos gestores deveriam anteceder qualquer solução, em especial legislativa. O processo de gestão empresarial está invertido, o que pode trazer risco ao patrimônio público, bens de empresas estatais envolvidos nesta operação econômica", afirmou. No último dia 10, o governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que autoriza o uso dos nove imóveis públicos para salvar o BRB. Os imóveis servirão para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro (veja lista abaixo). O governador informou que vai recorrer da decisão. "Pena que essas pessoas querem ver o BRB quebrar única e exclusivamente para fazer política", disse Ibaneis. O GDF e o BRB não se manifestaram de forma oficial. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. Entenda a decisão Segundo o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, o GDF não poderia ter tomado a decisão de usar os nove imóveis para reforçar o caixa do BRB por não ter "poder gerencial" sobre a instituição. "O Distrito Federal não pode se confundir com o BRB. São pessoas jurídicas autônomas e independentes, submetidas a regras, estatutos e regimes próprios bem definidos pela legislação", afirma o documento. O magistrado aponta que a aprovação da lei distrital aconteceu antes mesmo de qualquer decisão por parte dos gestores, membros do Conselho de Administração e da Diretoria. Eles se reúnem apenas nesta quarta-feira (18). "Se deliberou sobre métodos e instrumentos de capitalização, decisão que é privativa do BRB. Esse um dos pontos mais relevantes [...] O parlamento distrital ofereceu uma solução sem ter conhecimento da necessidade econômica real do BRB", afirma o juiz. Para o magistrado, a autorização por meios legislativos exclui a atuação de um comitê de auditoria, o que aconteceria caso a decisão fosse tomada pelo BRB, conforme previsto na lei das estatais. Dessa forma, não há controle interno, auditoria interna e elaboração de demonstrações financeiras, entre da apresentação de outros mecanismos de controle. "O problema não é a lei em si, mas os efeitos concretos, que poderão lesar o patrimônio público de empresas estatais, com a possível transferência de imóveis de outras entidades estatais para o BRB, para contar crise de liquidez", completa. Interesse público Na decisão que suspendeu, de forma liminar, o juiz aponta ainda que não está claro "como tais operações atenderiam ao interesse público". "Não houve tal demonstração, até porque, como mencionado, não houve a necessária transparência em relação ao grau de comprometimento da liquidez da instituição financeira até esse momento", declara o magistrado. O juiz ressalta que, em caso extremo, bens de outras estatais acabariam bloqueados pelo Banco Central já que, a partir da lei, passariam a integrar o patrimônio do BRB. "As estatais que terão seus bens sacrificados também devem ser ouvidas por meio de seus órgão deliberativos." Entre os imóveis entregues pelo GDF estão áreas pertencentes à Caesb, CEB, Novacap, Terracap e Secretaria de Saúde. "O sacrifício patrimonial de estatais em detrimento de outras pode contrariar o interesse público, em especial pelo possível comprometimento do patrimônio e da qualidade dos serviços públicos que se propõem a prestar", afirma o juiz. A decisão liminar atende a uma ação popular que aponta que a lei distrital tem "o potencial de lesar o patrimônio público do DF e de entidades distritais que integram a administração indireta, a pretexto de fortalecer a estrutura patrimonial e garantir liquidez do Banco de Brasília". Quais imóveis o GDF entregou? Entrada do BRB, Banco de Brasília, em 18 de novembro de 2025. Reuters/Mateus Bonomi SIA, Trecho Serviço Público, Lote F – área pertencente à Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb): R$ 632 milhões; SIA, Trecho Serviço Público, Lote G: R$ 632 milhões; SIA, Trecho Serviço Público, Lote I: R$ 364 milhões; SIA, Trecho Serviço Público, Lote H: R$ 361 milhões; SIA, Trecho Serviço Público, Lote C – pertencente à CEB: R$ 547 milhões; SIA, Trecho Serviço Público, Lote B – pertencente à Novacap: R$ 1,02 bilhão; Centro Metropolitano, Quadra 03, Conjunto A, Lote 01, em Taguatinga – é a sede do Centro Administrativo do DF, abandonada há mais de uma década: R$ 491 milhões; "Gleba A" de 716 hectares, pertencentes à Terracap – parte da Serrinha do Paranoá, trecho verde que abriga centenas de nascentes: R$ 2,2 bilhões; Setor de Áreas Isoladas Norte SAIN (antigo lote da PM): R$ 239 milhões. Leia mais notícia sobre a região no g1 DF.