A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026, ano-base 2025. O prazo de entrega da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, dia 20, segundo o órgão. O valor da renda anual tributável a partir da qual o contribuinte é obrigado a declarar mudou para R$ 35.584. Ou seja, se você recebeu mais que esse montante no ano passado, considerando salário, aluguel, aposentadoria e outras rendas, você precisa acertar as contas com o Fisco. E as deduções, mudaram? Não, elas seguem iguais. Há dois modelos de entrega de declaração: simplificado ou o completo, com limites diferentes para dedução. Veja a abaixo: Declaração simplificada A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela terá um desconto padrão de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. No IR de 2026, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Declaração completa Quem teve gastos altos em 2025 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites: Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado. Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente. Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.