Presidente do Iapen é condenado a mais de seis anos por atirar em via pública e deve perder cargo no AC

Delegado Marcos Frank foi nomeado presidente do Iapen-AC no dia 7 de agosto de 2024 e segue no cargo até então Dharcules Pinheiro/Sejusp-AC R A Justiça do Acre condenou o delegado e atual presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), Marcos Frank, a 6 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial semiaberto por atirar em um carro estacionado na rua Castanhal, no Residencial Bom Sucesso, em Rio Branco, em 24 de fevereiro de 2024. Conforme a decisão, ele também deve ser exonerado dos dois cargos. Ao g1, Marcos Frank disse que recorreu da decisão, assinada na última quarta-feira (11). "Acredito na justiça. Existe um erro grave, a pena foi agravada por eu ser presidente do Iapen. Eu não era a época dos fatos", resumiu. Participe do canal do g1 AC no WhatsApp O g1 também entrou em contato com a defesa do acusado, que afirmou que o caso foi analisado de forma equivocada. "A sentença desconsidera aspectos relevantes da prova produzida e conduz a uma conclusão que não reflete adequadamente a realidade fática demonstrada no próprio caderno processual", disse o advogado Andrias Sarkis. (Confira a nota completa mais abaixo) Presidente do Iapen-AC fala sobre problemas e possíveis melhorias no setor Contexto: Em fevereiro de 2024, a vítima, que é ex-companheira de um policial militar aposentado, contou à polícia que estava acompanhando a montagem de alguns móveis na casa de um cliente quando ouviu cinco disparos de arma de fogo. Após o crime, o autor fugiu e vizinhos disseram que o suspeito era um delegado da Polícia Civil. Na época do ocorrido, Marcos Frank não era presidente do Iapen, uma vez que assumiu o cargo de forma interina em maio de 2024, três meses após a denúncia. O delegado foi efetivado em agosto do mesmo ano em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire, da 3ª Vara Criminal de Rio Branco. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a decretação da perda do cargo público de delegado de Polícia Civil por entender o juiz que a conduta demonstrou incompatibilidade com o exercício da função policial", disse a decisão. Ainda conforme a medida que determinou a perda do cargo de delegado e de presidente do Iapen, Frank também deve pagar o valor de R$ 10 mil pelo prejuízo material causado ao veículo da vítima que, na época do crime, foi atingido e ficou danificado em razão dos disparos, bem como o abalo emocional à vítima pela situação vivida. Investigação Após o caso ser denunciado na Corregedoria da Polícia Civil pela vítima, Marcos Frank confirmou que no dia do ocorrido, esteve na região com uma caminhonete da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) que parou perto do local onde ocorreram os disparos. Contudo, afirmou que não foi o responsável pelo ataque. Em depoimento, o delegado disse que não percebeu o carro alvo dos disparos parado na rua quando chegou no local. Após alguns instantes estacionado, Frank alegou que saiu em direção ao bairro Sobral, momento que teria sido avisado por um conhecido sobre os disparos efetuados. Frank relatou ainda que foi para a casa de um colega da policial civil e ficou aguardando maiores detalhes. Ao ser questionado se andava armado, confirmou possuir duas armas, sendo uma da Sejusp. Carro foi alvejado com vários disparos em fevereiro do ano passado Reprodução Com isso, o Ministério Público do Acre (MP-AC) denunciou Frank em outubro de 2024 por disparar em via pública. Na mesma época, o MP pediu à Justiça que fosse cumprido um mandado de busca e apreensão na casa do delegado para apreensão de uma pistola calibre 9 milímetros, semelhante ao armamento usado nos disparos. Embora o exame inicial não tenha apontado correspondência direta entre a arma encontrada no local e a arma apresentada, uma perícia posterior identificou sinais de adulteração, o que ampliou a imputação penal para incluir também o crime previsto na Lei n.º 10.826/2003. Leia na íntegra a nota de defesa do presidente do Iapen-AC A defesa do Delegado Marcos Frank, recebe com respeito a decisão proferida pelo Poder Judiciário. Contudo, não pode deixar de manifestar sua firme discordância com o resultado do julgamento, que, a nosso ver, se distancia dos elementos efetivamente constantes nos autos e se apoia em um conjunto probatório marcado por inconsistências já apontadas ao longo do processo. A sentença desconsidera aspectos relevantes da prova produzida e conduz a uma conclusão que não reflete adequadamente a realidade fática demonstrada no próprio caderno processual. Desde o início, a defesa tem sustentado que os fatos foram analisados de forma equivocada, desconsiderando provas e se atendo a depoimentos imprecisos, circunstâncias que comprometem a correção do desfecho alcançado nesta fase. Diante disso, a defesa utilizará todos os meios recursais cabíveis para que a decisão seja reavaliada pelas instâncias competentes e confiamos que, com a análise técnica e serena das provas existentes, ficará demonstrada a inocência do Delegado Marcos Frank, prevalecendo, ao final, a verdade dos fatos e a correta aplicação da Justiça. Reveja os telejornais do Acre